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Evandro Silva Salvador Advogado24/11/2005 12:43
Um absurdo este entendimento do TRT paulista, posto que no mínimo estaria configurada a quebra de confiança no empregado. Pergunto, se este drogado, em uma crise de abstinência, matasse alguém, de quem seria a responsabilidade, da ECT ou do TRT? Decisões como esta desistimulam ainda mais a geração de empregos...
edmar militar26/11/2005 12:06
O consumo de drogas ilícitas não é causa para a despedida por justa causa. Aliás, que droga é licita? Ou que droga deixa de o ser , por ser permitida e arrecadar bilho~es para o governo?
Daniel Líder de log.02/12/2013 4:32
Eu acho um lixo esses tipos de relato em favor de drogados ou seja: a pessoa ela tem que ter consciêcia de que se for pega ou observada em estado de abestinencia ou até mesmo drogada tem que ter o receio de perder o emprego. Isso vai alimentar mais o dependente quimico ou diabos que seja a consumir cada vez mais e ainda tirar um barato de quem realmente quer ver as coisa fluirem com responsabilidade. TRT de merda. essa é minha opinião.