Empregado deixa de juntar procuração dentro do prazo e perde ação

A exigência visa garantir a segurança jurídica

Fonte: TST

Comentários: (0)



Foto: Marcos Santos - USP Imagens

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um motorista da Fundação Casa, em Ribeirão Preto (SP),  contra decisão que extinguiu sua ação trabalhista por falta de procuração de seu representante processual. Para o empregado, pesou mais a burocracia do que a prova nos autos. Para o colegiado, a decisão foi irrepreensível.


Prazo


O motorista ajuizou ação rescisória em abril de 2024, e foi-lhe dado prazo de 15 dias para apresentar a procuração, a cópia integral da reclamação trabalhista original e a declaração de que não tinha como arcar com as custas processuais, além de indicar o valor correto da causa. Os documentos, porém, só foram apresentados um mês depois.


Com isso, a ação foi extinta sem ser analisada, sob o argumento de que o motorista não havia emendado a inicial como deveria, suprindo os vícios apontados. Na época, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região informou que ele havia apresentado apenas a procuração utilizada na reclamação trabalhista, com data de maio de 2014.


No mesmo dia, o trabalhador opôs embargos de declaração e juntou a procuração atualizada. Contudo, os embargos foram rejeitados. 


Burocracia


No recurso ao TST, o motorista sustentou que o TRT “pesou mais a burocracia do processo eletrônico do que as provas nele contidas”. A seu ver, o tribunal não poderia ter extinguido a ação, porque havia a procuração original da reclamação trabalhista e, também, a urgência no ajuizamento da demanda, em razão da aproximação do final do prazo que ele tinha para fazê-lo.


Segurança jurídica


O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que, de fato, a procuração só foi anexada nos embargos de declaração, quando os 15 dias de prazo já haviam passado. Na sua avaliação, a decisão do TRT foi irrepreensível e atende ao postulado da segurança jurídica, que exige que as partes observem estritamente as fases processuais previstas na lei.


Processo: 6278-43.2021.5.15.0000

Palavras-chave: Ação Trabalhista Extinção Falta Procuração Prazo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empregado-deixa-de-juntar-procuracao-dentro-do-prazo-e-perde-acao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid