Emissora de TV deverá ser indenizada por danos morais

É possível conceder indenização por dano moral às pessoas jurídicas porque uma empresa é dotada de "honra objetiva" e reputação junto ao mercado e à sociedade

Fonte: TJMG

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A partir deste entendimento, a 17ª Câmara Cível o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um produtor de eventos a indenizar em R$ 15 mil uma afiliada da Rede Globo em Uberaba (MG), indevidamente citada durante a inauguração de uma boate itinerante. A decisão é da 17ª Câmara Cível to Tribunal de Justiça de Mina Gerais.


De acordo com o voto do desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator, o produtor violou o direito de imagem da empresa, uma vez que não houve qualquer pedido de autorização para o uso de seu nome como sendo apoiadora do evento. O objetivo era aproveitar a imagem da TV Integração, afiliada da Rede Globo, para dar maior credibilidade ao seu evento. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino.


A TV Integração foi à Justiça em fevereiro de 2012, um mês antes da boate começar a funcionar, sob a alegação de que o produtor de eventos incluiu a logomarca e o nome fantasia da emissora ao material de divulgação, com o objetivo de passar maior credibilidade à boate.

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