Emenda regimental agiliza tramitação de HCs que chegam ao Supremo pela Central do Cidadão e Atendimento
A alteração regimental permitirá que, quando o STF não tiver competência para julgar esses HCs, eles sejam remetidos ao juízo competente por meio de decisão do Ministro Presidente.
Uma emenda ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovada pelos ministros na última sessão administrativa dará mais agilidade à tramitação dos habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador.
Esses habeas corpus chegam à Corte por meio da Central do Cidadão e Atendimento. A alteração regimental permitirá que, quando o STF não tiver competência para julgar esses HCs, eles sejam remetidos ao juízo competente por meio de decisão do ministro presidente, Cezar Peluso. Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória, o que reduzirá o tempo de espera pelo interessado.
Levantamento realizado pela Assessoria de Gestão Estratégica do STF revelou que cerca de 20% dos HCs impetrados pela Central do Cidadão e Atendimento do STF não são propostos por advogado, defensor público ou procurador. Muitas vezes, a falta de conhecimento técnico-jurídico de quem impetra o habeas corpus faz com que o processo tenha seu seguimento negado por ser incabível o trâmite no STF.
Isso acontece com 87,7% dos habeas corpus que chegam por meio da Central. Em muitos casos, o HC é escrito à mão pelo próprio preso. Esta informalidade não impede que o HC tramite no STF, mas é preciso que a Corte seja a instância competente para analisar o pedido.
“Com a alteração proposta, os feitos serão imediatamente remetidos pela Presidência do STF à corte competente, logo após o recebimento, visando a não onerar o paciente [autor do HC] que, independente do motivo, não teve acesso a advogado. Assim, espera-se reduzir o tempo de espera para análise definitiva do mérito pelo juízo competente”, destacou o ministro Peluso ao apresentar a justificativa da emenda (Emenda Regimental nº 39, de 5/08/2010).