Embrulho jurídico envolvendo honorários advocatícios de R$ 16 milhões

O recurso foi interposto pelo espólio de um dos advogados das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras), contra a própria sociedade, a fim de continuar recebendo honorários de sucumbência.

Fonte: Espaço Vital

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Pedido de vista do ministro Ayres Britto suspendeu o julgamento de recurso extraordinário pela 1ª Turma do STF, em que é discutida a legitimidade do recebimento de honorários de sucumbência por advogado empregado de sociedade de economia mista.

O recurso foi interposto pelo espólio de um dos advogados das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras), contra a própria sociedade, a fim de continuar recebendo honorários de sucumbência.

Falecido em abril de 2009, o advogado Sérgio Roberto Severo Portilho integrava o departamento jurídico da Eletrobras formado por 17 profissionais da Advocacia, atuando no Rio de Janeiro.

Antes, Portilho (inscrição nº 117.351/RJ), fora advogado da CEEE - Cia. de Eletricidade e Energia Elétrica do RS, sendo requisitado pela Eletrobras, mantendo o mesmo contrato de trabalho que previa o direito à sucumbência.

A Eletrobras obteve êxito em ação que tramitou perante a Justiça estadual do Rio de Janeiro, com um crédito de quase R$ 200 milhões contra outra sociedade de economia mista. Em tal ação, as sociedades firmaram um acordo segundo o qual os advogados da Eletrobras seriam credores da sucumbência.

Os dirigentes (diretor-presidente e diretor de gestão coorporativa) da empresa assinaram a transação, que foi homologada pela diretoria executiva e pelo conselho de administração.

O pagamento dos honorários seria feito em 40 prestações mensais, mas após 33 meses o recebimento da quantia foi interrompido por uma decisão do TJ do Rio de Janeiro.

No recurso, a Eletrobras alegava inexistir qualquer contrato reconhecendo caber ao advogado os honorários de sucumbência e que em razão de ter sido a parte vencedora os honorários deveriam ser destinados a ela.

A Eletrobras argumenta ter ocorrido afronta ao princípio da moralidade, ao sustentar que o advogado estaria se beneficiando de dupla remuneração, ou seja, salário em razão do vínculo empregatício além de honorários advocatícios. Assim, a empresa pretende recuperar a quantia de, aproximadamente, R$ 16 milhões pagos exclusivamente a esse advogado.

No recurso extraordinário, o espólio alega que o Estatuto do Advogado, em seu artigo 21, assegura aos advogados empregados os honorários de sucumbência e que por meio do artigo 3º, da Medida Provisória nº 1.522/96, pretendeu-se excluir o direito daqueles advogados vinculados à Administração Pública direta ou da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, bem como as autarquias fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

O ministro Marco Aurélio, relator, já votou e proveu o recurso extraordinário invertendo a sucumbência que fixou os honorários na base dos mesmos 15% a incidirem sobre o valor da causa, devidamente corrigido. Segundo ele, "o novo Estatuto da OAB versa que os honorários da sucumbência, ainda que existente vínculo empregatício, cabem ao profissional e não à parte vencedora".

O voto refere que ?descabe assentar, como fez o tribunal de origem, a violência ao artigo 37, da Constituição Federal, ao princípio da moralidade, no que a margem da relação empregatícia previu-se em acordo homologado e decorrente de sentença com trânsito em julgado, que os honorários advocatícios ? a cargo não da recorrida, mas da empresa sucumbente ? seriam pagos aos profissionais da ora recorrido?.

O relator frisou que já foram satisfeitas várias parcelas mensais - 33 das 40 - e somente para evitar a 34ª a Eletrobras ajuizou ação objetivando o desfazimento do que estabelecido no acordo.

?O acórdão impugnado implicou não só uma visão distorcida do artigo 37, da Constituição Federal, a insubsistência do acordo, como também a obrigatoriedade de o réu da ação restituir à ora recorrida a quantia substancial de R$ 15.425.928,25 corrigida monetariamente a partir do recebimento de cada parcela e acrescida de juros da mora a contar da citação?, ressaltou o ministro.

O ministro Marco Aurélio considerou o caso emblemático e assentou que houve transgressão ao artigo 37, da CF, o que ?implicou a colocação em segundo plano de um acordo que passou pelo crivo do Judiciário e teria sido entabulado com conhecimento não só da mesa diretiva da Eletrobras como também do conselho consultivo?. O ministro Dias Toffoli também já votou e seguiu o voto do relator.

Após esses dois votos que davam provimento ao recurso extraordinário, pediu vista o ministro Ayres Britto. O presidência Ricardo Lewandowski vai aguardar o voto-vista.

(RE nº 407908 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital)

Palavras-chave: sucumbência

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