Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes: Evolução no Direito Processual Civil

O artigo aborda as mudanças nos Embargos de Declaração com efeitos infringentes após a reforma do CPC/2015. Discute-se a nova dinâmica processual, desafios práticos e implicações jurídicas, destacando o equilíbrio entre clarificação e alteração de julgados

Fonte: Igor Bortoluzzi Flores

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Reprodução: Pixabay.com

A evolução do direito processual civil brasileiro, particularmente no que tange aos Embargos de Declaração com efeitos infringentes, merece uma análise detalhada e crítica. A alteração do Código de Processo Civil em 2015 (CPC/2015) trouxe uma nova dinâmica na aplicação deste recurso, suscitando debates e interpretações na jurisprudência e na doutrina.


Historicamente, os Embargos de Declaração são conhecidos como um instrumento processual destinado a esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou suprir omissões em decisões judiciais. Contudo, com a abertura para a possibilidade de terem efeitos infringentes – isto é, a capacidade de alterar o resultado de uma decisão –, sua natureza jurídica e aplicabilidade tornaram-se mais complexas.


A revogação dos embargos infringentes pelo novo CPC e a introdução da técnica de julgamento ampliado, conforme art. 942 do CPC/2015, marcaram uma mudança significativa. Essa técnica permite, em casos de julgamentos não unânimes de apelações, a convocação de mais julgadores para formar uma maioria qualificada, podendo, assim, alterar o resultado anterior. Este procedimento é aplicável também nos Embargos de Declaração opostos a acórdãos de apelação, representando uma evolução notável na busca pela justiça e pela correção de erros judiciais​​​​.


Na prática, a aplicação dos Embargos de Declaração com efeitos infringentes impõe desafios significativos. A necessidade de distinguir entre o mero esclarecimento de uma decisão e a efetiva alteração do julgado requer uma análise acurada e detalhada do contexto jurídico. A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem abordado com cautela essas situações, buscando equilibrar a necessidade de esclarecimento e a possibilidade de modificação da decisão.


Os Embargos de Declaração com efeitos infringentes representam, portanto, uma importante ferramenta de aperfeiçoamento das decisões judiciais, principalmente em contextos onde as contradições ou omissões são suficientes para alterar o mérito da decisão.


A doutrina e a jurisprudência atuais têm um papel fundamental na interpretação e aplicação dos Embargos de Declaração com efeitos infringentes. Exemplos notáveis incluem decisões do STJ que reconhecem a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes em situações específicas, como a correção de premissas equivocadas ou a necessidade de sanar omissões que alterem substancialmente o julgado​​.


Este cenário evidencia um movimento rumo à flexibilização da rigidez processual, onde o direito de recorrer e a busca pela justiça efetiva se sobrepõem a formalismos excessivos. Contudo, tal flexibilização não está isenta de críticas. A preocupação reside na potencial ampliação dos litígios e no risco de decisões judiciais serem continuamente revisadas, afetando a segurança jurídica e a celeridade processual.


Os Embargos de Declaração com efeitos infringentes têm um impacto significativo na dinâmica do processo civil. Eles oferecem uma oportunidade adicional de revisão das decisões, mas também impõem desafios relativos à previsibilidade e à eficiência processual.


Por um lado, este recurso amplia as possibilidades de justiça para as partes envolvidas, permitindo uma revisão mais profunda de decisões potencialmente equivocadas. Por outro, levanta questões sobre a extensão e limites de sua aplicação, evitando que se torne uma ferramenta para a perpetuação de litígios.


Em resumo, os Embargos de Declaração com efeitos infringentes são um reflexo das contínuas mudanças e adaptações do direito processual civil. Eles representam um equilíbrio entre a necessidade de esclarecimento de decisões judiciais e a busca por uma justiça mais abrangente e efetiva.


Sobre os autores: Igor Bortoluzzi Flores, Bacharel em Direito.

Palavras-chave: Embargos de Declaração Efeitos Infringentes Evolução Direito Processual Civil CPC/15

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