Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/embargos-a-execucao-fiscal-prescricao-termo-inicial-tributos-lancados-por-homologacao-entrega-da-declaracao-sumula-106-stj

2 Comentários

Daniel Rangel Emmerick Advogado03/06/2008 0:33 Responder

A decisão é, no mínimo, estranha. A LC 118/04 estabeleceu que a interrupcao da prescrição se dá com o DESPACHO do juiz ordenando a citação, e não com o ajuizamento da ação. Ademais, o caso em tela teve ajuizamento anterior à entrada em vigor da referida norma, e portanto deve ser aplicada a antiga, que dizia que a interrupção se dá com a citação. De qualquer forma, os 05 anos se passaram e a pretensão está prescrita. Por favor, colega, RECORRA dessa arbitrariedade para que um entendimento plausível seja exarado.

11/06/2008 17:08 Responder

Conheça os produtos da Jurid