Em mandado de injunção, juízes pedem revisão de subsídios desde 2007

Três associações de juízes propuseram, nesta quinta-feira (30), o Mandado de Injunção (MI) 1650 ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando atos omissivos referentes ao reajuste dos vencimentos dos magistrados nos exercícios de 2007, 2008 e 2009.

Fonte: STF

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Três associações de juízes propuseram, nesta quinta-feira (30), o Mandado de Injunção (MI) 1650 ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando atos omissivos referentes ao reajuste dos vencimentos dos magistrados nos exercícios de 2007, 2008 e 2009. A ação é dirigida contra os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, uma vez que não houve votação do projeto encaminhado em 2007; e contra presidente da Suprema Corte, que não enviou os projetos pertinentes a 2008 e 2009.

Na ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) pedem que seja reconhecida a mora nessas decisões e concedida revisão geral anual dos seus vencimentos relativamente aos três exercícios, determinando-se a aplicação de índice constante do próprio projeto de lei contendo o pedido de reajuste, ou nos limites das verbas previstas nas leis orçamentárias ou, ainda, mediante aplicação de índices oficiais de inflação.

Pedem, também, que seja deferido o pedido para reconhecer o direito dos magistrados associados às suas entidades de serem indenizados pelos prejuízos decorrentes da mora, facultando-lhes a liquidação dos prejuízos com base nas normas do direito comum.

Alegações

As três entidades impugnam, inicialmente, a omissão do Congresso Nacional em votar o Projeto de Lei nº 7.297/2006, enviado ao Legislativo pelo STF com objetivo de implantar a revisão geral anual relativa do período de janeiro a dezembro de 2007. Questionam, também, a omissão do presidente do STF de enviar novos projetos de lei para abranger os exercícios de 2008 e 2009.

Elas fundamentam seu pedido na garantia constitucional da irredutibilidade de subsídios e reclamam que o projeto encaminhado ao Congresso já está há três anos no Legislativo sem ser votado. Esse fato, segundo elas, evidencia a ?falta da norma regulamentadora? que torna ?inviável o exercício do direito? constitucional da revisão geral da remuneração dos servidores públicos e do subsídio (dos magistrados) anual dos seus vencimentos, previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal (CF), nos termos colocados pela Emenda Constitucional (EC) nº 19/98.

Segundo os magistrados, por essa emenda, a garantia de ?revisão geral anual? deixou de ser genérica para a ?remuneração de todos os servidores públicos? e passou a alcançar tanto ?a remuneração dos servidores públicos? como o ?subsídio de que trata o parágrafo 4º do artigo 39 da CF?.

Iniciativa de cada Poder

Os magistrados observam que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2599, a maioria dos ministros do STF entendeu que a ?revisão geral anual? pode ser objeto de lei da iniciativa de cada um dos Poderes. Daí por que colocam também o presidente do STF no pólo passivo da ação.

Eles argumentam que, desde a Lei nº 11.143, de julho de 2005, que estabeleceu o valor dos subsídios dos ministros do STF para viger a partir de janeiro de 2005 e de janeiro de 2006, ?não se editou qualquer lei visando a promover a alteração ou revisão dos valores dos subsídios da magistratura, o que deveria ter ocorrido a partir de 01.01.2007?.

E, apesar de algumas iniciativas do presidente do STF, reconhecidas pelas entidades, até agora não houve, sequer, votação do projeto de lei destinado a recompor o valor dos subsídios pertinentes ao ano de 2007.

Por isso, segundo eles, ?na parte que toca à Presidência do STF, resta evidenciada a omissão por não ter enviado, nos anos de 2007 e 2008, projetos de lei visando à obtenção da revisão dos subsídios para os anos subsequentes de 2008 e 2009, tal como fez em 2006 para 2007?.

Já quanto ao Legislativo, que recebeu projetos do STF e deveria tê-lo votado em 2006, ?resta evidenciada a omissão, pois deveria, necessariamente, ter concluído o processo legislativo ainda naquele ano de 2006, para que pudesse ter vigência a partir de 01.01.2007?.

Palavras-chave: subsídio

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1 Comentários

Paulo Mac-Dowell Engenheiro Civil e Advogado19/08/2009 16:45 Responder

Interessante!! Os servidores públicos do Estado do Amazonas, que têm o direito ao reajuste de seus vencimentos desde 1998 garantido constitucionalmente, até hoje não tiveram ganho de causa para obrigar o Governo do Amazonas a proceder conforme determina a Constituição. Deve-se frisar que a remuneração dos servidores públicos do estaduais estão "congelados" desde 1995!!! Agora os ilustres magistrados, inconformados pelo atraso de apenas 3 anos, questionam o mesmo direito, o qual não foi estendidos na Constituição aos mesmos. É brincadeira?

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