Em crimes de violência doméstica, palavra da vítima é suficiente para a condenação

Réu foi condenado após ter ameaçado matar mulher e por ter desobedecido decisões judiciais que determinavam o seu afastamento da mesma

Fonte: TJRS

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Nos crimes de violência doméstica, os quais, geralmente, ocorrem à distância de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo, consistindo em prova suficiente para a condenação. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ao negar provimento a réu condenado por ter ameaçado matar uma mulher e por ter desobedecido a decisões judiciais que determinavam o seu afastamento da vítima.


Na comarca de Jaguarão o réu, já reincidente, foi condenado à pena de 7 meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto. Da sentença, recorreu ao Tribunal de Justiça.


A defesa argumentou que inexistia prova segura e convincente para a condenação.


Para o Desembargador Gaspar Marques Batista, relator, conforme se depreende do que consta do processo, tanto em sede policial, como em juízo, a vítima, ex-companheira do acusado, afirmou que o réu bateu na janela da sua residência e proferiu-lhe ameaças de morte.


Observa ainda que a versão da vítima é corroborada pelo policial militar que atendeu a ocorrência, o qual afirmou que localizou o acusado a menos de vinte metros da casa da vítima, sendo que ele deveria manter-se afastado a, no mínimo, 100 metros da ex-companheira.


Salientou o Desembargador Gaspar que nos crimes de violência doméstica, os quais, geralmente ocorrem à distância de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo, consistindo em prova suficiente para a condenação.


Os Desembargadores Constantino Lisbôa de Azevedo e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu o julgamento ocorrido nessa quinta-feira (24/3), acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: Vítima; Ameaça; Violência; Condenação; Crime

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1 Comentários

Dolores advogada29/03/2011 1:23 Responder

Concordo, entendo que a real intenção do legislador, ao editar uma lei específica,foi no sentido de dar relevo a palavra da vítima, pois são crimes que ocorrem geralmente na calada da noite ,sem testemunhas e os agressores não confessam a violência cometida. Em alguns casos tentam se passar por vítimas.

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