Editora Globo é condenada a pagar danos morais por cobrar 'brinde'

Autora foi abordada por vendedores da editora na universidade em que estudava, os quais lhe entregaram um "brinde" quando ela comprovou ser proprietária de um cartão de crédito. No início do mês ela constatou um débito da editora em seu cartão, sem que tivesse contratado o serviço

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau, que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 10 salários-mínimos, a C. F. I.. Nos autos, C. alegou que, em maio de 2003, foi abordada por vendedores da editora na universidade em que estudava, os quais lhe entregaram um "brinde" quando ela comprovou ser proprietária de um cartão de crédito.


A autora disse, ainda, que no início do mês de junho daquele ano constatou um débito em seu cartão de crédito no valor de R$ 44,70, em nome da Empresa Globo JM. C. afirmou que em momento algum assinou qualquer documento para assinatura de revistas. Condenada em 1º grau, a Editora Globo apelou para o TJ. Sustentou que C. não comprovou o dano moral e que, se a indenização for mantida, deve ser minorada. Para o desembargador Carlos Prudêncio, a editora não comprovou a assinatura por parte de C., nem mesmo seu desejo de assinar qualquer revista.


“No presente caso, verificam-se os danos morais indenizáveis, tendo em vista que eles derivam da própria conduta ilícita da empresa ao oferecer 'brinde' mediante apresentação de cartão de crédito, formulando contrato unilateral de assinatura de revista e efetuando cobrança indevida de serviço não contratado […]”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Editora; Cobrança; Brinde; Globo; Indenização

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3 Comentários

Robson Sinomar Q. da Silva Consultor30/09/2011 21:39 Responder

O mesmíssimo expediente tem sido usado por algumas mocinhas em um quiosque do saguão do Aeroporto de Brasília, quando ficam sabendo que os abordados são portadores de cartão de crédito. Comigo, por exemplo, uma das moças entregou-me três revistas diferentes, dizendo que já eram minhas, de brinde, só por ser titular do cartão. Pegou-o dizendo que era para registrar a entrega do brinde, . Como me recusei a digitar a senha, tomando-lhe o cartão, ela tentou me convencer a lhe fazer uma pequena \\\"doação\\\" de R$640,00, para ajudá-la no curso de enfermagem que fazia, com futura reciprocidade se eu precisasse. Como não fui na onda, tomou de volta os \\\"brindes\\\". É picaretagem pura...

Katia Mello Advogada30/09/2011 22:58 Responder

Fato real, o que o Robson relatou. Caso idêntico, com o mesmo tipo de abordagem, ocorre no Aeroporto de Curitiba. Lá, em um quiosque estratégicamente colocado bem no centro do sagão, algumas moças abordam de forma acintosa as pessoas que por ali transitam. Mesma prática ocorre também no Aeroporto de Congonhas. Ministério Público deve investigar essa prática.

Sandi tomaz Professora02/06/2014 22:27 Responder

O MESMO ACONTECEU COMIGO, CAÍ NESSE MESMO GOLPE.

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