Editora Abril indenizará cliente por trocar filme infantil por pornô

Os consumidores serão indenizados moral e materialmente em mais de R$ 18 mil reais por terem adquirido filme infantil para a filha de sete anos e receberem filmes pornográficos

Fonte: TJRJ

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A Editora Abril terá que indenizar, por danos morais e materiais, no valor de R$ 18.018,90 uma família. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com L.C. e S.C., eles adquiriram para a filha de sete anos uma embalagem composta por um livro de colorir e uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da coleção Grandes Filmes Disney. Porém, ao colocarem a fita para a menor, para a surpresa de todos, o conteúdo do vídeo era pornográfico e composto pelos filmes ‘Ninfetas Arrebitadas’ e ‘Loucademia de Sexo 2'.


Em sua defesa, a editora ré alegou a incapacidade das provas produzidas de atestar o exato momento da substituição dos carretéis, o que acarreta a exclusão da sua responsabilidade em virtude de fato de terceiros.


Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, há dano a ser indenizado, pois a menor foi exposta a conteúdo inapropriado para sua idade. “No concernente ao dano moral, sua configuração decorre da exposição da terceira autora a conteúdo inapropriado para sua idade, ao passo que o dos pais se refere ao abalo psicológico decorrente daquele fato, visto como eles autorizaram a compra do vídeo e a exposição da filha àquele conteúdo contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da fita”, concluiu.

 

Processo nº 0120733-22.2002.8.19.0001

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Consumidor; Erro; Filme infantil; Pornografia; Produto trocado

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