É legal internação de adolescente que deixou de ser ouvido por estar foragido

Adolescente já havia fugido três vezes da unidade em que estava recolhido e, mesmo ciente das consequências, o menor fugiu novamente

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a menor que teve internação decretada sem ser ouvido. Ele devia cumprir medida socioeducativa de semiliberdade, mas estava foragido e não compareceu à audiência em que seria feita a oitiva.


No STJ, a defesa pedia que nova decisão fosse proferida com a oitiva prévia do menor. Ela alegava constrangimento ilegal, já que o juiz deveria ouvir as justificativas do menor antes de decidir a respeito da imposição da internação.


Fugas repetidas


O infrator fugiu por três vezes da unidade em que estava recolhido. No dia da última evasão, a data de audiência para sua oitiva já estava marcada. Mesmo ciente do julgamento e orientado sobre as consequências da falta à audiência, o menor escapou novamente.


O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, asseverou que foi garantido ao adolescente o direito de ser ouvido, não sendo possível o cumprimento da oitiva prévia pelo fato de estar foragido. Para o magistrado, não houve constrangimento ilegal. A Turma negou o pedido por maioria.

 

HC 183490

Palavras-chave: Fuga; Audiência; Menoridade; Internação; Adolescente; Comparecimento

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