Dúvida na pronúncia se resolve em favor da sociedade, diz TJ
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Mondaí, que pronunciou Valdecir Dal Cero, por tentativa de homicídio, e determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Mondaí, que pronunciou Valdecir Dal Cero, por tentativa de homicídio, e determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com os autos, no dia 23 de setembro de 2004, Valdecir foi à propriedade rural de Cláudio Antônio de Souza, em Iporã do Oeste, e, motivado por desentendimentos anteriores por disputa de terra, desferiu-lhe dois tiros enquanto a vítima trabalhava na lavoura.
Por circunstâncias alheias à vontade do acusado, os projéteis não atingiram Cláudio Antônio, que após os disparos se escondeu em um matagal.
O juiz acolheu a denúncia e pronunciou o réu.
Insatisfeito com a decisão, Valdecir recorreu ao TJ com pedido de absolvição sumária, sob o argumento de falta de provas para embasar a denúncia.
Disse ainda que a vítima não sofreu qualquer lesão e que tampouco foi encontrada a arma utilizada no crime.
Com base nos depoimentos da defesa e acusação, da vítima e do boletim de ocorrência, a Câmara decidiu manter a sentença de primeiro grau.
?Para que o réu seja pronunciado é necessário apenas a existência de elementos que comprovem a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria quanto ao responsável.[...] Remanescendo incertezas fundadas acerca da conduta do réu deve ser aplicada a máxima do in dubio pro societate (na dúvida, pró sociedade)?, finalizou a relatora da matéria, desembargadora Salete Silva Sommariva.
Recurso Criminal nº 2009.008462-5