Durante a greve dos peritos, INSS terá que manter pagamento de auxílio-doença

A decisão é de relevo porque - com a greve - não aconteciam as perícias e os benefícios não podiam ser prorrogados.

Fonte: Espaço Vital

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Com a greve dos peritos do INSS, muitos prejuízos são causados aos segurados daquele instituto de seguridade, mas uma sentença oriunda de Salvador (BA) determina que benefícios de auxílio-doença sejam mantidos enquanto não forem realizadas as perícias. A decisão é de relevo porque - com a greve - não aconteciam as perícias e os benefícios não podiam ser prorrogados.


A determinação é do juiz Eduardo Gomes Carqueija, substituto da 14ª Vara Federal da Capítal baiana, que sentenciou ações civis públicas ajuizadas pelo Sindicato dos Bancários do Estado da Bahia e pelo Ministério Público Federal contra o INSS, ambas sustentando a ilegalidade do sistema de concessão de benefício de auxílio-doença .


O julgador declarou que os efeitos da sentença abarcam todos os segurados do INSS, independentemente do Estado da Federação, e defereiu, em parte, os pleitos dos autores.


O novo sistema de concessão do benefício, em si, foi considerado legal pelo magistrado, tendo por válida a previsão feita por médico para a volta do segurado ao trabalho, sem necessidade de realização de nova perícia. Antes, a manutenção do benefício dependia exclusivamente da capacidade do INSS de agendar perícias, mas, agora, o próprio segurado pode concordar com o prognóstico e dispensar, assim, uma perícia inócua.


Entretanto, segundo o julgador, casos há em que o segurado não apresenta melhoras no seu quadro de saúde, deixando ver que - ao final do prazo assinado pelo médico - não estará apto a retornar às suas atividades normais. "Nesse momento, o juízo do segurado acometido dos sintomas da doença ou lesão passa a ter maior credibilidade que o prognóstico do médico", anotou o juiz. O próprio segurado, que já tivera sua incapacidade atestada, pode avaliar inicialmente se obteve melhora na sua saúde ou não.


Desse modo, para o julgador, uma vez apresentado o pedido de prorrogação do benefício, o pagamento do mesmo deve ser automaticamente estendido e mantido até nova avaliação pericial. "Evita-se, também, a inaceitável situação do segurado que postulou a prorrogação, mas não teve o pedido apreciado a tempo e se vê compelido a voltar ao trabalho ainda incapaz para tanto", asseverou o magistrado.


Via de consequência, o juiz federal Carqueija determinou que o INSS, no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive naqueles derivados de acidentes do trabalho, uma vez apresentado o pedido de prorrogação, mantenha o pagamento até o julgamento administrativo do pedido após a realização de novo exame pericial.


Apelações em face da sentença ainda pendem de julgamento, mas a presdiência do INSS já editou a Resolução nº 97/2010, que define os procedimentos de pagamento dos benefícios, em cumprimento à sentença baiana.


Portanto, enquanto perdurar a greve dos peritos do INSS, a autarquia terá que continuar pagando o auxílio-doença àqueles segurados que apresentarem pedido de prorrogação do benefício.

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3 Comentários

eva luchtenberg auxilho doença19/09/2010 12:16 Responder

estou em auxilho doença mais de um ano meu beneficio cesou dia 30 05 mas 15 dias antes fis pedido de prorrogaçao que cai para 09 07 mas chegando no inss me dicero que os medicos estavam em greve e ai eles remarcaro para 10 09 mas nao tinha medico denovo e remarcaro para 16 11 so que eles nao querem me pagar os atrazados que tenho para receber gostaria de saber se tenho direito poi sei que a lei obriga o pagamento enquanto durar a greve dos peritos

Argene Mariza Andalaft Médica Pediatra04/10/2010 17:40 Responder

Meu marido Dr.Jorge Andalaft Neto encontra-se em coma, internado no Hospital Alemão Osvaldo Cruz, desde 10 de março de 2009. Foi feita uma perícia hospitalar no ano passado, tendo sido concedido o auxilio doença. A partir de julho deste ano, o auxílio foi cancelado sendo solicitado nova perícia hospitalar. O quadro permenece inalterado, já me dirigi 3 xs ao Posto da Sta. Cruz, fiz a solicitação com os documentos legais cabíveis ao caso e aguardo sulução. Gostaria de receber orientação deste orgão, como deverei proceder daqui para frente. Sem mais agradeço, Dra. Argene Mariza Andalaft CRM-SP-27260

Segurado estava incapacitado e recebendo benefício até 20/07/2010, porém antes da data prevista para cessação do benefício, o segurado entrou com pedi contador17/11/2010 18:55 Responder

MUITO UTIL , NOTA 10

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