Dupla que furtava xampu infantil em farmácia pagará multa e salário mínimo

A dupla argumentou que as condutas não foram individualizadas nem na denúncia muito menos na sentença, e que os produtos sequer saíram da esfera de vigilância das vítimas, tão logo recuperados, o que ensejaria a desclassificação do crime para tentativa de furto

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta pela Comarca de Porto União contra dois homens que praticaram furto qualificado contra uma farmácia naquela região para subtrair de seu interior produtos de higiene infantil.


Odenir Danelhuk e Márcio Edson Fernandes foram condenados às penas de dois anos de reclusão, em regime aberto, transformadas em multa e pena pecuniária de um salário mínimo.


No recurso ao TJ, a dupla argumentou que as condutas não foram individualizadas nem na denúncia muito menos na sentença, e que os produtos sequer saíram da esfera de vigilância das vítimas, tão logo recuperados, o que ensejaria a desclassificação do crime para tentativa de furto. Não foi o que a câmara entendeu.


Os autos apontam que, enquanto Márcio distraía uma funcionária do estabelecimento, Danelhuk, vestido com duas calças sobrepostas, colocava os produtos nos bolsos. Ele ainda apresentou-se com nome falso ao ser abordado pela polícia, em evidente tentativa de se esquivar da responsabilidade. O desembargador Rui Fortes relatou a matéria, em decisão unânime.

 

Palavras-chave: Furto; Xampu; Condenação; Denúncia; Desclassificação

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