Dupla é condenada por homicídio qualificado durante confusão em bar

Os réus não poderão recorrer em liberdade

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A Vara Criminal  e do Tribunal do Júri de Recanto das Emas condenou H. H. d. O. S. e W. C. d. S. pela morte de L. durante confusão em um bar, em Recanto das Emas. H. deverá cumprir a pena de 16 anos e 11 dias de reclusão e de 1 mês de detenção, pelos crimes de homicídio (artigo 121 do CP) e ameaça (artigo 147 do CP). Já W. deverá cumprir a pena de 19 anos e 3 meses de reclusão por homicídio. Além disso, ambos foram condenados a pagar, solidariamente, a quantia de R$ 100 mil, por danos morais, aos descendentes da vítima.


De acordo com o processo, L. e sua companheira estavam em um bar, momento em que a vítima, ao ir ao banheiro, teria se esbarrado em W. Os dois, então, teriam protagonizado uma confusão no interior do estabelecimento e H. também teria se envolvido. Nesse instante, os donos do bar expulsaram os acusados do local, permanecendo apenas o casal, pois a vítima estaria sendo ameaçada de morte.


Em seguida, após sair pelos fundos do estabelecimento, o casal foi alcançado pelos réus, momento em que um deles segurou a vítima e o outro desferiu golpes de faca, ocasionando a sua morte. Consta ainda que a companheira de L. teria sido ameaçada por H., ao tentar impedi-lo de esfaquear a vítima.


Na decisão de pronúncia, o magistrado destacou que os elementos colhidos pela Autoridade Policial, junto com os depoimentos prestados, apontam que os acusados seriam os autores dos crimes narrados na denúncia. O Conselho de sentença, por sua vez, decidiu pela condenação dos acusados. Assim, o Juiz julgou procedente “a pretensão punitiva deduzida na denúncia” para condenar os réus, os quais não poderão recorrer em liberdade.


Cabe recurso da decisão.


Acesse o PJe e confira o processo: 0709053-66.2022.8.07.0019

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Qualificado CP

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