Dupla cover de Patati Patatá está proibida de usar marca dos palhaços

Juíza impediu que uma dupla cover dos palhaços use o nome, imagem, marca, músicas e símbolos em apresentações, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais

Fonte: TJRJ

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A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, concedeu liminar aos palhaços “Patati Patatá” para impedir que uma dupla cover utilize seu nome, marca, imagem, músicas e símbolos em apresentações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.


Também foi determinada a apreensão de todo material produzido sem autorização com referência aos palhaços. A ação foi proposta pela empresa Rinaldo Produções e Publicidade, que representa os palhaços, contra Ana Luiza Prado Guisoli e Companhia Mimesis de Teatro.


Para a magistrada, “a liminar deve ser deferida, evidenciando-se o perigo da demora, pela continuidade da exploração não autorizada do nome, marca e criação artística que pertence aos autores e do fumus boni iuris, já que a parte autora detém os direitos morais e patrimoniais relativos à criação ‘Patati Patata’”.

Palavras-chave: Imagem; Palhaços; Impedimento; Multa diária

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