Dow Brasil indenizará família de operário morto

Empresa deverá indenizar a família em R$ 1 milhão de reais por danos morais pela morte do trabalhador em um acidente de trabalho

Fonte: TRT da 5ª Região

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A Dow Brasil S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho da Bahia a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais à família de um trabalhador morto após sofrer acidente de trabalho, bem como o pagamento de pensão até quando o empregado atingisse 65 anos e a manutenção do plano de saúde à viúva e ao filho menor do operário. O recurso da empresa teve o provimento negado pela Segunda Turma do TRT baiano, que deu provimento ao recurso dos autores, reformando parte da sentença de primeira instância. Da decisão ainda cabe recurso ao TST.

 
O acidente ocorreu em março de 2004, quando o trabalhador, ao se deslocar de um setor para o outro, foi atingido pela explosão de uma das caldeiras, provocada pelo superaquecimento de 22 toneladas de água e vapor, em razão de defeito em uma peça substituída no dia da tragédia. A vítima sofreu queimaduras de segundo grau em 90% do corpo, além de traumas na cabeça, pescoço e coração. Mesmo socorrido e levado para o hospital, o operário veio a óbito seis dias depois do acidente. Ele tinha, na época, 35 anos e era responsável pelo sustento da mulher e dos filhos.

 
No entendimento do relator do processo, desembargador Cláudio Brandão, a Dow Brasil foi negligente no cumprimento das normas técnicas de segurança. ''Os relatórios de investigação constataram que a empresa deixou de efetuar normas de segurança e avaliação do risco antes de pôr o equipamento em uso'', relatou em seu voto. Para fundamentar a condenação, o desembargador aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, com base no art. 927, do Código Civil, segundo o qual o dever de indenizar decorre da simples criação do risco pelo empregador.

 
Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Candeias condenou a Dow a pagar à família R$ 150 mil por danos morais, além de pensão de R$ 1.146,29 por dano material, até quando o empregado atingisse a idade de 65 anos. Esse valor, mantido pela Segunda Turma do TRT baiano, equivale à diferença entre a pensão por morte já paga pelo INSS à família (R$2.127,95) e o valor da última remuneração paga ao trabalhador antes do falecimento (R$3.274,24).

 
Em sua defesa, a Dow Brasil tentou provar que não teve culpa pelo acidente, alegando que ''as provas existentes nos autos ratificavam a preocupação da empresa na manutenção dos seus equipamentos, de modo a preservar a segurança dos empregados''. A indústria também argumentou que a condenação, com base na teoria da responsabilidade objetiva, estaria em discordância com jurisprudência já aplicada a casos semelhantes.

 
Já a família da vítima recorreu contra o valor da indenização por danos morais e a base de cálculo fixada na sentença para a reparação por danos materiais, por considerá-los irrisórios. O argumento apresentado foi o de que não foi levada em consideração a condição econômica da empresa e que o valor arbitrado que atingiria o ''caráter punitivo e pedagógico para o ofensor''. Além disso, a família apelou pela manutenção do plano de saúde em relação à esposa e aos filhos até a maioridade civil.

 
DOW - Presente na Bahia há mais de 40 anos, o Complexo Industrial da Dow no Estado concentra grande parte da produção da empresa na América Latina. São cinco unidades operacionais, distribuídas nos municípios de Candeias, Camaçari e Vera Cruz (Ilha de Matarandiba), que geram cerca de dois mil empregos diretos e indiretos. A unidade em operação no Complexo Industrial de Aratu, em Candeias, é o maior da empresa no Brasil, responsável pela produção de óxido de propeno, soda cáustica, propileno glicóis e ácido clorídrico.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Acidente de trabalho; Morte; Operário

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