Dono de posto de combustível é condenado por sonegar ICMS

Segundo a denúncia, o homem teria fraudado a fiscalização ao utilizar documentos que sabia ou deveria saber serem falsos, inserindo dados incorretos no livro fiscal

Fonte: TJSP

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Decisão da 18ª Vara Criminal de São Paulo condenou o sócio-proprietário de um posto de combustível por crime contra a ordem tributária à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Segundo a denúncia, o homem teria fraudado a fiscalização ao utilizar documentos que sabia – ou deveria saber – serem falsos, inserindo dados incorretos no livro fiscal. Eram escrituradas e notas emitidas por uma empresa inidônea, considerada inexistente pelo Fisco, creditando indevidamente o imposto nelas destacados. Com isso, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassou os R$ 69 mil.

A juíza Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães afirma em sua decisão que o réu não comprovou as transações ou pagamentos descritos. Além disso, a magistrada destaca que testemunhas confirmam que a empresa é conhecida por adulteração de combustível e sonegação de impostos, corroborando a inidoneidade declarada. “Tanto o réu tinha ciência da conduta da empresa que nenhuma prova fez quanto a pagamentos efetivados e em nenhum momento demonstrou que eram à vista ou em moeda corrente, como alega sua defesa.”

Cabe recurso da decisão.
 
Processo: 0070099-93.2010.8.26.0050

Palavras-chave: Posto de combustível ICMS Fraude

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