Dono de loja é condenado por agredir verbalmente cliente na rua

A situação vexatória por que passou a autora ficou sobejamente comprovada, já que, através do ato praticado pelo representante da demandada, a culpabilidade da mesma ficou demonstrada, e, por esse fato, deve arcar com a indenização que couber?, disse o relator

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Videira, que condenou Comercial de Roupas Feitas Parizotto Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil, em favor de J. T. L.. A autora fez compras no estabelecimento no valor de R$ 479,25, fracionado em quatro parcelas, com o vencimento da primeira em 6 de setembro de 2003.


Contudo, no dia 1º de setembro, ao sair de um supermercado, J. foi abordada pelo proprietário da loja, que perpetrou agressões verbais e físicas contra ela em público, em razão da notícia de que a autora efetuara compras a prazo no comércio local, com planos de evadir-se da cidade sem quitar seus débitos. Por conta do ocorrido, J. foi levada à delegacia.


Em contestação, o empresário alegou que os fatos não se deram como alegado pela autora. Para o relator da matéria, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, é evidente que o comportamento do dono da loja se deu de forma agressiva.


A situação vexatória por que passou a autora ficou sobejamente comprovada, já que, através do ato praticado pelo representante da demandada, a culpabilidade da mesma ficou demonstrada, e, por esse fato, deve arcar com a indenização que couber”, disse. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Condenação; Agressão verbal; Loja; Indenização; Compra; Débitos

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