Dono de imóvel invadido por esgoto será indenizado em 82 mil
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Camboriú ao pagamento de R$ 82 mil valor a ser corrigido - em indenização por danos morais e materiais a João Arlindo da Silva, cuja residência sofre com inundações sempre que ocorrem chuvas mais fortes no município.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Camboriú ao pagamento de R$ 82 mil ? valor a ser corrigido - em indenização por danos morais e materiais a João Arlindo da Silva, cuja residência sofre com inundações sempre que ocorrem chuvas mais fortes no município.
Isto porque, segundo o morador, o nível da rua foi elevado com a realização de obras públicas no sistema sanitário. "O fato de ter suportado sucessivos alagamentos por águas pluviais e esgoto que invadiram o imóvel em que residia com sua família, causados pela realização de obra pública inadequada, configura o prejuízo extrapatrimonial passível de ser indenizado. Dividir o espaço de convivência com dejetos e água fétida efetivamente é uma experiência arrasadora", afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.
A partir de 1986, após implantado o sistema de tubulação de esgoto ? que efetuou a canalização de córrego que antes escoava as águas pluviais para o rio Camboriú ? o local costuma ficar inundado quando há chuvas intensas.
Segundo João Arlindo, para realizar o sistema de escoamento e drenagem, a Prefeitura elevou o nível da rua. Com isso, seu terreno ficou quase um metro abaixo da estrada.
O poder público alegou que os alagamentos se devem à falha na construção do imóvel, pois as demais construções do bairro não apresentam o mesmo problema.
A prefeitura, por fim, negou ter realizado obras de aterramento no local. As testemunhas ouvidas, contudo, assim como fotografias e laudos periciais, confirmam a versão do morador, inclusive que terrenos vizinhos foram sim aterrados.
"A alteração do sistema de escoamento e drenagem, configurando fato que contribui para o desencadeamento de efeitos danosos aos proprietários que edificaram seus imóveis nas imediações da obra, gera a obrigação de o Município indenizar os prejuízos decorrentes", finalizou o magistrado.
A decisão da Câmara, unânime, foi uma reforma parcial da Comarca de Camboriú.
Apelação Cível nº 2007.061652-9