Dono de ferro velho acusado de receptação entra com pedido de habeas corpus

Fonte: STF

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O comerciante P.R.C., acusado de crime de receptação, impetrou Habeas Corpus (HC 86430), com pedido de liminar, para suspender o processo que tramita contra ele na Justiça Militar de São Paulo. Dono de um ferro velho em de São José dos Campos (SP), o comerciante responde a ação penal pela compra de fios e cabos elétricos que teriam sido furtados da Base Aérea de São José dos Campos.

Alega na ação não saber que o material encontrado em seu ferro-velho em março de 2003 era proveniente da Base Aérea e que foi levado à sua empresa por um pedreiro que prestava serviços na base militar.

O comerciante contesta o fato de a ação tramitar na 1ª Auditoria Militar Federal da 2ª Circunscrição Judiciária de São Paulo. Alega a defesa que cabos elétricos não são materiais de uso privativo das Forças Armadas e que a suposta transação com o material furtado teria sido feita fora da área militar, no estabelecimento comercial do acusado.

Argumenta ainda que, em se tratando de receptação culposa, esta somente pode ser apreciada pela Justiça Militar se houver ao menos um indicativo de material proveniente das Forças Armadas, como indumentária típica, armas e outros equipamentos de uso exclusivo.

Além de pedir a liminar para suspender o curso da ação penal na Justiça Militar, o comerciante requer no mérito do HC que o Supremo declare a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, e que o processo seja anulado a partir da denúncia. Requer ainda que os autos sejam encaminhados ao Juízo Federal de São José dos Campos. O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.

Processos relacionados:

HC-86430

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