Dono de consultório odontológico acusado de torturar funcionário deve permanecer preso

A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu pedido de liminar feito pela defesa do empresário.

Fonte: STJ

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O dono de um consultório odontológico de Santo André (SP) que supostamente torturou um de seus funcionários no próprio estabelecimento vai permanecer preso até o julgamento do habeas corpus pela Sexta Turma. A decisão é da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que indeferiu pedido de liminar feito pela defesa do empresário.


Há informações no processo de que ele e seu sócio encontraram o funcionário com os pés sobre a mesa. Advertido, o empregado teria retrucado, o que deu início a uma discussão. Mais tarde, ele foi encontrado por policiais em uma sala reservada do consultório, com lesões corporais e instrumentos que teriam sido utilizados para imobilizá-lo.


Excesso de prazo


Ambos os sócios foram presos pela prática do crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso I, alínea a, da Lei 9.455/97, e a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No STJ, a defesa de um deles pediu, liminarmente, a revogação da prisão e alegou que houve excesso de prazo para oferecimento da denúncia, além da falta de realização de audiência de custódia.


A ministra Laurita Vaz concordou com a observação do tribunal de segunda instância de que “a custódia cautelar é necessária ao bom termo da instrução criminal e futura boa aplicação da lei penal, ressaltando-se que a câmera de vídeo da clínica foi retirada”.


Quanto ao alegado excesso de prazo para o oferecimento da denúncia e à referida falta de audiência de custódia, Laurita Vaz constatou que a matéria não foi suscitada perante o tribunal de origem, “circunstância que impede qualquer manifestação desta corte, sob pena de supressão de instância”.

Palavras-chave: Crime de Tortura Lesão Corporal Liminar Habeas Corpus Audiência de Custódia Prisão Preventiva

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