Dono de automóvel ?engolido? por buraco receberá indenização

Indenização por danos morais é de R$ 6 mil

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou uma concessionária de serviços público da Capital ao pagamento de indenização por danos materiais, suportados por casal que teve seu automóvel “engolido” por um buraco na via pública, ocasionado por obras de saneamento básico em Sambaqui.


A empresa, em sua apelação, alegou que o acidente ocorreu em uma noite de chuva torrencial e que o excesso do volume d'água foi responsável por arrastar a sinalização que advertia sobre os perigos na via. Por conta deste quadro, sustentou não ter responsabilidade alguma pelo sinistro.


Já o motorista relatou nos autos que seu veículo caiu no buraco e ficou inundado até a altura dos vidros. Acrescentou que ficou horas preso no automóvel, em contato permanente com água de chuva misturada ao esgoto, dejetos, ratos e lixo. Ao tentar sair do carro,  perdeu o sapato e teve seu aparelho celular danificado. A situação só voltou ao normal após seu veículo ser resgatado por um guincho. 


Para o desembargador  Carlos Adilson Silva, relator da matéria, é dever da concessionária reforçar as sinalizações de suas obras públicas com placas e estruturas capazes de suportar a força da chuva.


“O que resultou o infortúnio vivenciado pelos autores foi a falta de cuidado da concessionária diante de um evento climático totalmente previsível e que, embora inelutável, tem seus possíveis danos perfeitamente evitáveis mediante a adoção de procedimentos simples de prevenção, os quais não foram realizados, afastando-se, assim, a ocorrência de caso fortuito ou força maior capaz de infirmar a responsabilidade da ré”, completou.

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais

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