Dono da Bahamas é condenado por favorecimento à prostituição

Boate tornou-se casa noturna de fama nacional. Exploração da prostituição chegou a render mais de R$ 1 milhão por mês

Fonte: TJSP

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A 5ª Vara Criminal de São Paulo condenou, na última sexta-feira (30), O. M. F., dono da boate Bahamas e de um hotel na região de Moema, zona sul da capital paulista, a onze anos e oito meses de reclusão pelos crimes de favorecimento à prostituição e manutenção de local destinado a encontros libidinosos.


Consta dos autos que no Bahamas aconteciam encontros libidinosos, onde trabalhavam de forma habitual garotas de programa. Os encontros eram realizados nas suítes disponibilizadas no próprio estabelecimento, que fazia desses encontros sua principal e bastante lucrativa atividade econômica. Segundo a denúncia, as mulheres eram atraídas com a promessa de lucro e recebiam R$ 300 pelo programa, sendo fiscalizadas para que ficassem o menor tempo possível com os clientes. A jornada diária era de oito horas.


Ainda de acordo com a denúncia, M. também é acusado de promover o concurso 'Miss Garota de Programa', cuja vencedora ganhava uma viagem para Las Vegas (EUA). Além do empresário, outras cinco pessoas foram denunciadas por formação de quadrilha, tráfico interno de pessoas, manutenção de local destinado a encontros libidinosos e favorecimento à prostituição.


Em sua decisão, a juíza Cristina Ribeiro Leite julgou a ação parcialmente procedente para condenar O. M. F. a pena de onze anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de favorecimento à prostituição e manutenção de local destinado a encontros libidinosos, absolvendo-o das demais imputações da denúncia, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal. A decisão ainda absolveu os outros cinco acusados de participarem do esquema por não haver nos autos, com relação a eles, suficientes provas para a condenação.


De acordo com a sentença, “durante décadas O. M. F. fez da exploração da prostituição alheia a fonte de sua fortuna, transformando-a em negócio que gerava R$ 1 milhão por mês, incontroversamente. Iniciando com uma casa de massagens, logo teve várias delas, e dali para o Bahamas, prosseguiu empregando toda sua energia no aprimoramento, divulgação, seleção e ampliação de seu ‘prostíbulo-balneário’, passando, por fim, ao incentivo do meretrício ‘virtual’ com o ‘Cyber Bahamas’, tornando-se proprietário de quase uma quadra das regiões nobres da Capital, onde erigiu um prédio de onze andares com ligação subterrânea para as instalações de seu prostíbulo. E tudo isso foi por ele feito com enorme desfaçatez, comparável talvez apenas a sua vaidade. Tornou seu lupanar uma casa de fama nacional, divulgando-a até mesmo em programas televisivos e reportagens na mídia falada e impressa.”

Palavras-chave: Prsotíbulo; Condenação; Favorecimento; Bahamas; Boate

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1 Comentários

mayra leite sua profissão05/10/2011 16:56 Responder

Gente, condenar a onze anos de prisão por favorecimento à prostituição neste país é uma hipocrisia sem limites!

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