Doméstica que trabalha só dois dias por semana é empregada

Fonte: TRT 2ª Região

Comentários: (6)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/domestica-que-trabalha-so-dois-dias-por-semana-e-empregada

6 Comentários

Jussara Navarro servidora pública do TRE e bacharel em Direito, po05/08/2005 13:37 Responder

Não concordo com tal decisão, a não ser q os direitos trabalhistas previstos na C,F, sejam tbém proporcionais como são os serviços prestados pela empregada doméstica. Ou seja, se a trabalhadora exerce seu trabalho duas vezes por semana é justo q tenha direitos trabalhistas, porém proporcionais aos dias trabalhados. Ela, no caso em tela, terá no meu entendimento, salário e respectivos direitos proporcionais aos dias trabalhados, quais seja, 8 a 9 dias por mes de trabalho com base no salario minimo vigente à epoca. Em termos praticos, 80 a 90 reais por mês, considerando q um mes tem 30 dias.

Reginaldo Mazzetto Moron advogado06/08/2005 8:48 Responder

Não concordo com a decisão, eis que o labor apenas em 02 dias da semana configura labor de diária e não vínculo empregatício, vez que ausentes os requisitos do art. 3 da CLT. Tomara que essa decisão esdruxula fique isolada, porque se a moda pegar.......Ai!

maria bernadete c. de paula advogada06/08/2005 18:01 Responder

sou completamente contrária a essa decisão. além do mais esta doméstica talvez não tivesse apenas esse vínculo empregatício. Ela poderia estar prestando serviços em mais 02 residências (que mordomia...)

PAULO CESAR GONÇALVES ADVOGADO06/08/2005 20:34 Responder

ERROU O TRT DOIS DIAS POR SEMANA NÃO CARACTERIZA EMPREGO FIXO ELA DEVERIA TER OUTRAS RESIDENCIAS ONDE PRESTAVA O MESMO SERVIÇO DE DIARISTA NÃO IMPORTA QUE O RECIBO SEJA MENSAL

Myriam Coutinho advogada07/08/2005 19:24 Responder

Discordo da decisão por entender que certas medidas paternalistas pioram o relacionamento das partes. De um modo geral, diarista recebe bem mais do que mensalista e o fato de o empregador dar um recibo por mês, não configuraria, no meu entender, um trabalho mensal. Muitas vezes, as pessoas da família que empregam domésticas, não tem noção de como elaborar um recibo. Certas medidas jurídicas equivocadas, fazem com que as pessoas evitem contratar. O que fazer então com essas pessoas que não são qualificadas?

José Carlos Gusmão Estudante de Direito09/08/2005 9:44 Responder

A decisão está completamente equivocada, desse modo haverá para a parte reclamante um início de enriquecimento ilícito. Por isso só já se torna configurada a injustiça, o que não é, absolutamente, a finalidade do exercício do Direito. Considero ser esse um caso isolado. Deve ser revisto, posto que está sendo punida uma inocente (a patroa). Toda diarista deve ter em mente que os encargos previdenciários e etc. são exclusivamente competência dela, haja vista que as suas possibilidades são muito superiores ao de uma Empregada Doméstica que cumpre uma jornada de trabalho totalmente diversa.

Conheça os produtos da Jurid