Dolo ou culpa são necessários para configuração de improbidade administrativa

O STJ definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da Primeira Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela Segunda Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé.


O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela Segunda Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.


O ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário).


No caso analisado, o tribunal estadual entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi restabelecida.


Eresp 479812

Palavras-chave: Improbidade Administrativa Má-intenção Ilegalidade Medicamento Licitação

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5 Comentários

Mauri Buzinaro advogado08/09/2010 22:18 Responder

A decisão comentada é um avanço para frear o ímpeto do Ministério Público que, pelo fato de não sofrerem o ônus da sucumbência, pedem verdadeiras fortunas em ações civis públicas mal fundamentadas, e muitas vezes acompanhadas de medidas antecipatórias de bloqueios de bens e valores, que aterrorizam por muito anos réus que cometeram pequenos desvios. Agora, quando a improbidade é cometida pelos poderosos políticos, a política resolve. Vergonha!

Marcelo Guidio promotor de justiça 09/09/2010 10:58

Impor o ônus da sucumbência ao MP, que só atua em defesa dos interesses mais caros à sociedade, significaria punir a própria sociedade. Isso é inadmissível ! Isso é mordaça ! Os remédios para eventuais - e raros - abusos já existem: são o controle externo (exercido pelo Judiciário, OAB, sociedade, imprensa, CNMP, etc) e o controle interno (exercido pelos órgãos superiores dos MPs). Um MP fragilizado só interessa aos mencionados \\\"poderosos políticos\\\" e companhia Ltda. Só não vê quem não quer.

Iarandú Thadeu Autônomo 09/09/2010 15:40

É neste caso temos que concordar com o douto promotor, há outros meios de controle para eventuais abusos dos membros do MP, basta saber como e quando utilizá-los.

Wagner Aparecido Borges Advogado09/09/2010 10:42 Responder

Nem todo ato ilegal é improbo. O julgado comentado coloca um freio as ações impetradas pelo MP sem qualquer fundamento. Vejo que o próximo caminho seja estabelecer a sucumbencia nessa especie de ações.

FABRICIO OLIVEIRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO09/09/2010 11:27 Responder

Essa é mais uma das importantíssimas decisões justas e racionais do STJ no sentido de não tornar o ADMINISTRADOR PUBLICO em criminoso (ímprobo), haja vista o exercício do trabalhando em prol do interesse publico (mediato) e do interesse da administração (imediato). Precisamos de segurança jurídica para trabalharmos e não deixarmos a máquina pública parar (falir).

Joao Paulo Advogado09/09/2010 16:17 Responder

A notícia é otima, e poderá dar um respiro a chefes do poder executivo de pequenos municípios, que tem sofrido uma devassa de alguns representantes do MP. Concordo que a atividade do MP é muito salutar e excêncial a fiscalização do patrimônio publico. O MP, diga-se, é o instituto que mais tem combatido o maior malefício dos cofres públicos, a corrupção. Mas como qualquer instituição, o MP, possui alguns Promotores que se deixam levar pela vaidade pessoal e promovem cassa às bruxas, e não gostam de serem desobedecidos. A notícia é otima.

José Augusto Pereira de Oliveira advogado12/09/2010 17:22 Responder

Excelente notícia. Não obstante a importância do Ministério Público no combate à corrupção no Poder Público, infelizmente existem alguns promotores que se intitulam os donos da verdade, considerando, em princípio, todos os administradores públicos como corruptos, principalmente os prefeitos dos pequenos municípios. Entendo que deveriam ser responsabilizados pelas ações civis públicas temerárias que promovem.

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