Documentos do agravo de instrumento podem ser juntados em formato digital

Trata-se de mais um passo para a total informatização dos processos judiciais, projeto que está em implementação pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.

Fonte: OAB-SC

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A Segunda Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao apreciar a admissibilidade do Agravo de Instrumento n. 2009.058976-1, da comarca de Lages, decidiu, por unanimidade de votos, na sessão ocorrida nesta segunda-feira, dia 8 de março de 2010, que os documentos que devem acompanhar esse tipo de recurso podem ser juntados em formato digital - no caso, gravados em CD-ROM.

O relator, Desembargador Jorge Luiz de Borba, afirmou que o art. 525, I, do Código de Processo Civil não especifica que tipo de "cópia" há de ser utilizada na formação do instrumento e que a interpretação desse dispositivo legal deve ser coerente com a evolução tecnológica vivenciada pela sociedade. Ademais, fundamentou o seu voto no §1° do art. 11 da Lei n. 11.419/1996, bem como no art. 225 do Código Civil de 2002.

Tal entendimento torna o processo mais econômico, uma vez que a parte insatisfeita com a decisão interlocutória não precisará arcar com o custo da fotocópia de todos os documentos necessários à interposição do agravo de instrumento. Além disso, trata-se de mais um passo para a total informatização dos processos judiciais, projeto que está em implementação pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.

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