Documento de identidade ilegível justifica negativa de crédito em loja
Para TJ, loja apenas cumpriu seu dever de acautelar-se de eventuais fraudes ou falsificações
A Justiça negou pedido de uma consumidora para que fosse indenizada - por danos morais - em razão de ter seu crédito negado por uma loja, mediante justificativa de que seu documento de identidade era inservível. Na apelação, a defesa alegou que, após o atendimento e a escolha de produtos no estabelecimento comercial, a mulher foi informada de que seu pedido de crédito fora negado, em razão das rasuras contidas na sua carteira de identidade que, além de ser "velha”, continha partes não plastificadas.
A consumidora contestou e garantiu que a cédula estava perfeitamente visível e possuía todos os dados legíveis, razão pela qual sofreu o requerido abalo moral. A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ refutou o recurso da autora porque vislumbrou correta a atitude da loja, já que apenas cumpriu seu dever de acautelar-se de eventuais fraudes ou falsificações, comuns na atualidade. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator, disse que a recorrente não aceitou apresentar qualquer outro documento - carteira de habilitação ou de trabalho, por exemplo - hábil a comprovar sua identidade.
O relator acrescentou que este simples gesto seria apto para afastar toda sorte de mal entendidos. A decisão destacou que não existe dano a ser reparado pela loja, pois, o crédito foi negado em face do péssimo estado de conservação do documento, com mais de 25 anos de emissão e com fotografia descolada. “A conduta dá ré é legítima e justificável, por visar o impedimento de ocorrência de fraudes por parte de terceiros". A votação foi unânime.