DNIT deve realizar obras emergenciais na BR-259 no prazo de um ano

Entre as melhorias estão a correção do traçado do desvio feito no quilômetro 28, nas proximidades do distrito de Baunilha, em Colatina, e a instalação de postos de pesagem

Fonte: MPF

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A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a realizar diversas modificações na BR-259, no prazo de um ano. Entre as melhorias estão a correção do traçado do desvio feito no quilômetro 28, próximo ao Distrito de Baunilha, em Colatina; a adequação da sinalização horizontal e vertical da rodovia; o recapeamento da pista; a adequação do acostamento em alguns trechos; bem como a instalação e a operação de postos de pesagem.


A ação foi proposta pelo MPF/ES em 2006, visando a melhores condições de trafegabilidade na BR-259. Mesmo a Justiça tendo concedido a antecipação de tutela, a maior parte das determinações judiciais não foi cumprida pelo DNIT ao longo desses seis anos, como consta na decisão: “Durante todo o período de tramitação do processo e vigência da decisão antecipatória de tutela, o DNIT limitou-se a providenciar o recapeamento paliativo, a conclusão de obras em andamento e a sinalização em determinados trechos da rodovia, mesmo assim mediante reiterações judiciais e vistorias no local por parte do juízo”.


Ainda de acordo com a Justiça, “a omissão do DNIT é tamanha, que a sua gravidade justifica a aplicação da multa em seu percentual máximo”, ou seja, de 20% do valor da causa. Com isso, a autarquia terá de pagar R$ 100 mil.


Sentença - Mediante as considerações do MPF, a juíza Juliana Montenegro Calado, da 1ª Vara Federal de Colatina, determinou que o DNIT proceda a pronta e efetiva retomada da responsabilidade pela BR-259, com a realização de ações necessárias para a conservação, manutenção, recuperação e melhoria da rodovia. Condenou o órgão a fazer o recapeamento e a restauração do asfalto danificado no prazo de seis meses, bem como a implementação de sinalização vertical e horizontal, sobretudo nos pontos críticos constatados na inspeção judicial e na vistoria próprio DNIT.


Além disso, a Justiça determinou que o DNIT providencie a total e permanente correção do desvio feito no quilômetro 28, conhecido como “curva assassina”, próximo ao distrito de Baunilha, em Colatina, em um ano. O prazo foi estipulado considerando o tempo decorrido do ajuizamento da ação e a sentença – seis anos –, sem qualquer solução. “Entendo como suficiente o prazo de 12 meses para implementação de solução definitiva no desvio do Km 28, com a entrega do trecho em perfeitas condições de trafegabilidade à população”, diz a decisão.


O DNIT ainda terá de viabilizar a adequação do acostamento nos trechos que não observem a metragem da atual classificação formal da rodovia e providenciar estudo quanto à sua eventual reclassificação, com consequente impacto no tamanho do acostamento, no prazo de nove meses. Por fim, o órgão deverá instalar e providenciar a operação de postos fixos ou móveis de pesagem na BR-259, em até seis meses.


A decisão judicial é de primeira instância e ainda cabe recurso.

 

Processo nº 0000125-83.2006.4.02.5005

Palavras-chave: Obras emergenciais; Rodovia; Prazo; Infraestrutura; Transporte

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