Distribuidora de pescados obtém no TJ direito ao fornecimento de energia
A distribuidora teve o serviço de energia elétrica não foi disponibilizado pela concessionária pública em razão da inadimplência do antigo proprietário do imóvel
Uma distribuidora de pescados de Itajaí obteve junto a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça o direito de ter reativado o fornecimento de energia elétrica em seu estabelecimento, serviço indisponibilizado pela concessionária pública por falta de pagamento do antigo proprietário da edificação.
Anteriormente, em decisão de 1º Grau, o pleito fora negado sob argumento de que a transação havida caracterizava-se como sucessão comercial. Na apelação, contudo, o novo proprietário sustentou que o fato de ambas as empresas atuarem no mesmo ramo não significa, necessariamente, a propalada sucessão. Protestou, ainda, pelo fato de a concessionária ter tido dois anos para cobrar a dívida do real devedor, sem tê-lo feito.
A câmara entendeu que, como não nenhuma comprovação nos autos de que a apelante é efetivamente a sucessora da empresa que vendeu o local, já que esta apenas se instalou ali como nova comerciante, "restam comprovados a ilegalidade da conduta praticada pela autoridade coatora, e o direito líquido e certo da impetrante em obter a ligação da energia elétrica no imóvel em questão".