Distribuidora de alimentos é condenada por comercializar produto impróprio para consumo (AP. CV. 496814-3)

Fonte: TJMG

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Ramiro Almeida Gomes Procurador Municipal26/05/2005 12:58 Responder

Em casos da espécie, entendo que o Juízo deve dar especial atenção ao porte da empresa (capital, participação no mercado, declaração de IRPJ, etc.) uma vez que o valor da condenação deve, além de sancionar na medida da ofensa, compelir o ofensor a rever seu processo de fabricação, no que toca especialmente, "in casu", às medidas profiláticas e concernentes à segurança da qualidade do produto posto à disposição do consumidor. Contrário sensu, e lamentavelmente, pode-se obter, via oblíqua, um aumento na gama de produtos oferecidos ao público. No caso, sabemos dispor agora, no mercado, das linguiças de porco, de frango, de gado e de ...

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