Disputa por área ocupada por quilombolas é competência da Justiça Federal

O conflito de competência chegou ao STJ porque tanto a Justiça estadual quanto a federal proferiram decisões sobre a ocupação da área na qual se encontra a comunidade de quilombolas

Fonte: STJ

Comentários: (0)




Caberá à Justiça Federal decidir sobre questões relacionadas ao direito de propriedade da área ocupada pela comunidade remanescente do quilombo Cambury, no interior de São Paulo, que é disputada desde a década de 1970 por posseiros. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu por maioria o voto do ministro Benedito Gonçalves.


O conflito de competência chegou ao STJ porque tanto a Justiça estadual quanto a federal proferiram decisões sobre a ocupação da área na qual se encontra a comunidade de quilombolas.


De acordo com o relator, o processo de demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidade remanescente de quilombo compete ao Instituo Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Assim, o ministro considera “evidente” que as demandas judiciais sobre a posse dessas áreas repercutem no processo demarcatório de responsabilidade da autarquia federal agrária.


Daí o interesse da União em tais demandas, razão pela qual a Seção fixou a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento, conforme o artigo 109, I, da Constituição.


Histórico


Em 1976, foi ajuizada na Justiça estadual ação de reintegração de posse por particulares, cujo objeto é um terreno que está inserido na gleba ocupada pelos quilombolas, no município de Ubatuba (SP).


Já em 1984, foi proferida decisão em favor dos autores da ação, para determinar a sua reintegração na posse do terreno. Diante da inércia dos autores, os quilombolas continuaram instalados na área. Os autores só deram início ao cumprimento da sentença em 2007, quando a comunidade já havia sido reconhecida por entidades federais como remanescente do quilombo Cambury.


Tendo em vista o mandado de reintegração de posse expedido pela 1ª Vara Cível de Ubatuba, o Incra e a Fundação Cultural Palmares (FCP) ajuizaram ação civil pública na Justiça Federal e obtiveram liminar para assegurar a posse em favor da comunidade remanescente do quilombo.


Natureza originária


A decisão da Primeira Seção determina o envio dos autos da ação de reintegração de posse à Justiça Federal. O ministro Benedito Gonçalves destacou que a decisão da Justiça paulista “atenta contra a demarcação e titulação da área ocupada pela comunidade quilombola” e, consequentemente, contraria o que dispõe o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)da Constituição de 88.


O ADCT diz que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o estado emitir-lhes os títulos respectivos".

Palavras-chave: Área ocupada Quilombo Demarcação de terra

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/disputa-por-area-ocupada-por-quilombolas-e-competencia-da-justica-federal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid