Dispensa de vale-transporte deve ser comprovada pela empresa, decide TRT-4

O entendimento foi firmado pela 7ª Turma.

Fonte: TRT4

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Dispensa de vale-transporte pelo trabalhador deve ser comprovada pela empresa. O entendimento foi firmado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). 


Prevaleceu entendimento do relator do acórdão, desembargador João Pedro Silvestrin. Para ele, Considerando que o trabalhador reside em Esteio e que o local da prestação foi Porto Alegre, em uma distância de 24 km, a necessidade dos vales-transporte é evidente.


"Neste caso, é obrigação do empregador fornecer vale-transporte. Cabe também ao empregador comprovar situação excepcional que o desobrigue do pagamento do benefício", explica.


No caso, segundo o magistrado, a empresa não apresentou provas suficientes para mostrar que o vale-transporte não era devido. "No período para o qual é devida a indenização se encerra justamente na data de assinatura de um aditivo contratual, juntado ao processo. No documento, o trabalhador opta pelo recebimento de auxílio-combustível e manifesta explicitamente não ter interesse de receber o vale-transporte", afirma. 


Pedido


No caso, o colegiado analisou uma ação de um manobrista de carretas que morava em Esteio e prestava serviços em Porto Alegre ganhou na Justiça do Trabalho o direito de receber dois anos e meio de vales-transportes, a título de indenização. A empresa alegou que o benefício simplesmente não havia sido requerido.

Palavras-chave: Dispensa Vale-transporte Comprovação Situação Excepcional Benefício Auxílio-combustível

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