Discórdia entre vizinhas enseja obrigação de reparar dano material e moral

A vizinha foi condenada a indenizar moralmente em R$ 2 mil reais a autora, além de pagar mais de R$ 500 reais pelos danos materiais que causou

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em matéria relatada pelo desembargador Luiz Fernando Boller, deu provimento ao recurso de apelação interposto por um casal que teve os vidros, telhado e forro de sua residência, em Maravilha-SC, danificados por pedras atiradas pela vizinha.


Segundo os autos, na noite do ocorrido, a mulher dormia quando foi acordada por pedradas que atingiram seu queixo e pescoço, causando ferimentos. Ao sair de casa, atordoada pelo que estava acontecendo, acabou sendo novamente atingida no rosto e no ombro por outras pedras atiradas pela confrontante.


O motivo da ofensa, segundo a vizinha agressora, foi que, ao chegar da igreja, constatou danos nas plantas cultivadas em seu jardim, além de marcas de passos ao redor da casa, o que atribuiu à agredida, a quem acusava de ser a responsável pela sua separação conjugal. A ré ainda acusou o marido da vizinha, também agredido, de assediar sexualmente sua filha, de 12 anos de idade.


O desembargador Boller apontou que "o episódio relatado na inicial ocorreu em 10/05/2008, ao passo que as provocações anteriores, que teriam dado causa ao descontrole emocional da apelada, somente foram registradas em 12/05/2008 e 17/06/2008, o que parece ter sido efetivado apenas para simular uma violação recíproca de direitos".


Após análise das provas nos autos, a câmara concluiu que, em razão da demonstração dos danos e do reconhecimento da autoria pela própria demandada, o pedido do casal deve prosperar, razão pela qual a ré foi condenada ao pagamento de R$ 572,10, a título de compensação dos danos materiais, além de indenização pelo dano moral no valor de R$ 2 mil. A decisão foi unânime.
   
   
  
Apelação Cível nº 2010.012714-9

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Discórdia; Vizinhos; Danos materiais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/discordia-entre-vizinhas-enseja-obrigacao-de-reparar-dano-material-e-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid