Direito de Informática: Projeto de lei gera polêmica

Esboço de legislação sobre crimes cibernéticos divide opinião de especialistas quanto ao direito de privacidade e à tipificação de crimes.

Fonte: IBDI

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Esboço de legislação sobre crimes cibernéticos divide opinião de especialistas quanto ao direito de privacidade e à tipificação de crimes

Você já destravou um CD para ouvi-lo no formato MP-3? Já desbloqueou o celular? Cuidado. Atividades corriqueiras de um ser pós-moderno podem virar crime. O projeto de Lei 89/2003, que dispõe sobre as ilicitudes na informática, está prestes a virar realidade, despertando sentimentos do tipo ame ou odeie. Os que criticam acreditam que os dispositivos ameaçam os direitos à liberdade, à privacidade e ao sigilo de correspondência e criam um entrave à inclusão digital. Quem apóia defende a urgência da tipificação de condutas para evitar a impunidade.

Desde 2004, a matéria encontra-se em discussão. Alterações, supressões e consultas públicas não resolveram a problemática e o projeto de lei ganhou o apelido de Frankenstein. Atualmente, o PL não pode ser alterado. No máximo, aceita-se a retirada de artigos. Depois disso, caberá ao presidente Lula a sanção ou veto.
Existe uma petição virtual (com mais de 120 mil assinaturas) contrária à aprovação por ser um obstáculo à popularização da internet e inviabilizar o desenvolvimento de novas redes. Essa dicotomia ganhou força no 3º Congresso de Direito da Informática e Telecomunicação, realizado, semana passada, no Recife. Para o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Informático, Omar Kaminski, o projeto ainda não chegou à maturidade ideal. "Ainda é cedo para saber as conseqüências do PL, mas já está causando insegurança jurídica", explica.

A problemática maior encontra-se nos artigos 2º, 6º e 22. O primeiro versa sobre a possibilidade de cometer ilícito em atividades simples, como destravar um CD ou trocar arquivos de música. O segundo enquadra como estelionato eletrônico quem difunde código malicioso, que cause ações danosas ou obtenha dados ou informações de forma indevida. O artigo 22 obriga os provedores tanto a manterem os dados de endereçamento eletrônico e hora da conexão como informar à autoridade competente denúncia que tenha recebido que contenha indício de crime.

Do jeito que está, as lan houses ou estabelecimentos que forneçam conexão wifi terão que guardar informações dos usuários por até três anos. Eles acabam transformando-se em cibercapatazes. "Os provedores terão que criar sistemas para guardar logs e informar o cometimento dos crimes em seu domínio", explica Omar Kaminski. Ele também se preocupa com o conceito de "responsável pelo provimento do acesso". "Podem ser universidades, instituições do ensino, lan houses e até quem estiver compatilhando um acesso sem fio", cita Kaminski.

O supervisor Melquíades Coutinho de Souza, da lan house Safetec Informática, acha inviável guardar a documentação de todos os usuários. "Não tenho condições estruturais", avisa. Há um mês no mercado, o empresário pensa num controle com nome, RG e CPF.

Já o diretor do provedor Surfix, Aresk Charles, acredita no alto custo da adoção do procedimento, mesmo estando adiantado nas mudanças. "A empresa já se encontra em processo de investimento. Falta apenas contratar novos servidores e software para guardar os históricos". Para ele, a função de "dedo-duro" não adianta muito por combater o efeito e não a causa. "Deviam investir em educação", explica.

Um dos defensores do texto é o juiz Demócrito Reinaldo Filho. "Preferia a versão original, mesmo sendo mais draconiana." Ele se refere à retirada da obrigação do cadastro prévio dos usuários. "Os provedores têm o papel de colaborar com a Justiça por prestarem serviço de interesse público. Quando se compra um celular, as pessoas se dirigem às lojas. Então, por que isso não acontecer com a internet?", ataca. Para ele, o mais importante não é definir crimes, mas criar instrumentos de investigação.

Para os que acreditam que o projeto ameaça as normas fundamentais, ele rebate: "Liberdade existe até o momento de não violar os direitos individuais de outros, ou seja, liberdade pressupõe responsabilidade". (M.M.)

Palavras-chave: informática

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