Direito de exploração de imagem tem natureza salarial

A parcela referente ao direito de exploração de imagem paga pelo clube ao jogador de futebol tem natureza salarial.

Fonte: TRT 2ª Região

Comentários: (0)




A parcela referente ao direito de exploração de imagem paga pelo clube ao jogador de futebol tem natureza salarial. Esse entendimento do Desembargador José Carlos Fogaça foi aprovado em acórdão unânime pela 7ª Turma do TRT da 2ª Região.

Ao apreciar o recurso, o Magistrado estabeleceu o seguinte: "Diferentemente do que ocorre no contrato de publicidade, onde o contratado cede o uso de sua imagem para promover determinado produto, mediante a retribuição financeira pactuada, o uso de direito de imagem do jogador de futebol tem sua origem nos predicados enquanto atleta, mas, principalmente, na condição de profissional empregado vinculado a determinado clube. Se a verba relativa ao direito de imagem tem origem no contrato de trabalho, obviamente está vinculada à sua execução. Indisfarçável, portanto, o propósito de mascarar o pagamento de salário sob a rubrica de direitos de utilização de imagem, sem natureza salarial. A questão em debate não envolve alta indagação jurídica, porquanto todos os valores percebidos em razão do contrato de trabalho têm natureza salarial, exceto os expressamente excepcionados (§ 2º), diante da dicção do artigo 457 da CLT. Inteligência dos arts. 9º e 457, da CLT."

O Acórdão unânime dos Desembargadores Federais do Trabalho da 7ª Turma foi publicado no DOEletrônico de 19/09/2008, sob o nº Ac. 20080800135.

Processo nº 00569200647202004

Palavras-chave: imagem

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/direito-de-exploracao-de-imagem-tem-natureza-salarial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid