Dilma indica Luiz Edson Fachin para vaga de ministro do Supremo

Indicação de jurista paranaense ainda terá de ser aprovada pelo Senado. Se aprovado, ele substituirá Joaquim Barbosa, que se aposentou em 2014

Fonte: G1

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O Palácio do Planalto informou nesta terça-feira (14) que o advogado Luiz Edson Fachin, 57 anos, é o indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga aberta de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes de ser confirmado, o nome de Fachin ainda terá de ser aprovado no plenário do Senado Federal.

De acordo com nota divulgada pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República (leia a íntegra ao final desta reportagem), Fachin "cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do país".

Advogado e professor titular de Direito Civil da Faculdade de Direito do Paraná, Luiz Edson Fachin também é professor visitante do King’s College, na Inglaterra, e pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha.

Ele vem sendo cotado para o Supremo Tribunal Federal desde 2010, quando se aposentou o ministro Eros Grau. Naquele ano, Fachin manifestou apoio público à candidatura de Dilma Rousseff, eleita presidente da República pela primeira vez.

Há mais de oito meses, desde a aposentadoria de Joaquim Barbosa, em julho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal atua com dez iministros. Integrantes do tribunal já reclamavam da demora da indicação do substituto de Barbosa porque atualmente sempre há o risco de empate nos julgamentos.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o tribunal recebeu "com grande satisfação" a indicação de Fachin, a quem qualificou como "preparado" e "experiente".

“Nós precisávamos de alguém da advocacia, com visão própria dos advogados, que enfrentam o outro lado do balcão. Penso que é um dos melhores nomes que o governo tinha a oferecer à sociedade e ao Parlamento. Tenho certeza que depois de aprovado, ele emprestará um grande serviço. É um homem preparado, experiente, já atuou na esfera pública e privada. Vemos esse nome com muita satisfação. O Judiciário estará engradecido com esta indicação”, declarou Lewandowski.

Políticos

Deputados e senadores da bancada do Paraná no Congresso, de diferentes partidos, protocolaram neste mês na Presidência da República um manifesto de apoio à indicação de Fachin. No documento, eles pediam a Dilma a indicação do jurista em razão da "reputação ilibada" e do "notável saber jurídico".

O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), identificou um "viés político" na escolha de Dilma, em referência a um vídeo gravado durante a campanha eleitoral de Dilma em 2010, no qual Fachin aparece discursando durante um evento público em apoio à então candidata.

Segundo Cunha Lima, na sabatina à qual será submetido no Senado, o jurista terá de deixar clara a "real autonomia" que terá para atuar no tribunal.

“Preocupa-me o viés político do indicado em decorrência de manifestações publicas, em 2010, de defesa da candidatura da presidente Dilma [Rousseff]. É hora de pensar no Brasil e não em salvar a própria pele. Teremos que ter muita firmeza na sabatina para que fique muito clara a real autonomia que ele terá para ter comportamento de magistrado [no STF]. É inegável que ele tem capacidade jurídica, que ele tem notório saber. Não há como negar. Mas preocupam manifestações, como em 2010, em favor da candidatura da presidente Dilma. Preocupa o viés político. É preciso que na sabatina isso fique devidamente esclarecido”, declarou.

Futuras indicações

Até 2018, último ano de seu mandato, a presidente Dilma Rousseff deverá indicar para o Supremo outros cinco nomes, nas vagas de ministros que se aposentarão compulsoriamente ao completar 70 anos.

Nesse período, deverão deixar o tribunal Celso de Mello (que completa 70 anos e se aposenta em novembro de 2015), Marco Aurélio Mello (em julho de 2016), Ricardo Lewandowski (maio de 2018), Teori Zavascki (agosto de 2018) e Rosa Weber (outubro de 2018). A exemplo de Joaquim Barbosa, qualquer outro ministro pode decidir sair antes, o que abriria vaga.

Dilma só não poderá nomear os ocupantes das vagas desses ministros se o Congresso aprovar a chamada "PEC da Bengala", que amplia de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de magistrados de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta de emenda constitucional tramita no Congresso e já foi aprovada em primeiro turno em votação na Câmara.

Planos econômicos

Uma das ações importantes na pauta do STF que aguarda a chegada do novo ministro é a que vai decidir se bancos terão de pagar aos poupadores as perdas de rendimento da poupança durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

O julgamento, iniciado em maio do ano passado, foi interrompido por falta de quórum, já que três ministros – Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia – se declaram impedidos de participar. A decisão pode obrigar as instituições financeiras a indenizações que chegam a R$ 341,5 bilhões, segundo a Advocacia-Geral da União.

Questionado nesta terça sobre a retomada do julgamento, Lewandowski afirmou que esse processo é uma “prioridade” e disse que “é possível” pautá-lo ainda neste semestre. “Com a aprovação e a posse, pode ser, é preciso que o ministro se inteire também de um caso tão importante. Vamos pautar o mais rápido possível”.

Lava Jato

Se confirmado como novo ministro do STF, Fachin não deverá participar da maioria das decisões relacionadas à Operação Lava Jato nesta fase inicial das investigações sobre parlamentares. Isso porque ele vai integrar a Primeira Turma, e não a Segunda Turma da Corte, onde tramitam pedidos relacionados ao caso, cujo relator é o ministro Teori Zavascki. No mês passado, Dias Toffoli decidiu ocupar a vaga da Segunda Turma, que aguardava a chegada do novo ministro.

Cada uma das turmas conta com cinco ministros e desde o ano passado passaram a julgar parlamentares, que antes eram julgados pelo plenário, composto por todos os 11 integrantes do STF. Continuam sendo julgados pelo plenário o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Somente nas investigações relacionadas a eles, portanto, Fachin poderá votar.

NOTA À IMPRENSA

A presidenta Dilma Rousseff indicou nesta terça-feira, 14 de abril, o advogado Luiz Edson Fachin para compor o quadro de ministros do STF, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. A indicação de Fachin, catedrático de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, professor visitante do King’s College, na Inglaterra, e pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha, será encaminhada ao Senado Federal para apreciação. O advogado Luiz Edson Fachin cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do país.

Secretaria de Imprensa/SECOM

Presidência da República

Palavras-chave: Ministro do Supremo Tribunal Federal Senado Federal Dilma Rousseff Indicação Luiz Edson Fachin

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10 Comentários

Jesualdo Macena Menezes Economista16/04/2015 4:00 Responder

Prezados leitores e comentaristas. Em decorrência da extensão, exponho meus argumentos de forma seccionada. Conto com a paciência daqueles que se dispuserem à leitura dos mesmos, colocando-me à disposição das eventuais críticas, articuladas no sentido de melhorar, aprimorar ou esclarecer posicionamentos porventura equivocados ou obscuros.

Jesualdo Macena Menezes Economista16/04/2015 4:50 Responder

Estamos diante de mais um caso bizarro, patrocinado por este governo, porém com um desfecho já anunciado. Não conheço esse senhor, e creio que parcela substancial da sociedade também não. Posso apenas afirmar, antes da análise do artigo e da NOTA Á IMPRENSA, que o nobre advogado LUIZ EDSON FACHIM, futuro ministro do STF, é potencialmente adepto da postura LEGALISTA e, diante dos indicativos, simpatizante da MILITÃNCIA POLÍTICA. Por desconhece-lo, deduzo o primeiro "atributo" com base no perfil do aspirante ao cargo máximo da magistratura brasileira. Perfil este traçado pela mídia (CBN, 15.04.2015, dentre outros veículos de comunicação). O segundo "atributo" pode ser deduzido a partir da leitura do próprio artigo e com base nas informações da VOZ DO BRASIL (15.04.2015), onde se registra a manifestação de um Senador, o qual levanta dúvidas sobre a total isenção do futuro ministro do STF, ou seja, o SENADO tem que estar absolutamente convencido de que o novo membro da Corte Suprema agirá somente como juiz, abstendo-se da qualidade de militante político (acresça-se a possibilidade das duas coisas, vinculadas à conveniência). Caso adentre o STF incorporado de tais peculiaridades (legalismo e/ou militância política), o futuro magistrado poderá ser constrangido a patrocinar verdadeiras atrocidades jurídicas, pois o contexto social, na sua dinâmica, sempre estará à frente do direito positivo, demandando sempre constantes atualizações (que deveriam ser supridas pelo bom senso).

José Francisco Filho Auditor-Fiscal 16/04/2015 6:33

Prezado Jesualdo, " SENADO tem que estar absolutamente convencido de que o novo membro da Corte Suprema agirá somente como juiz, abstendo-se da qualidade de militante político" Eu creio que a história do STF não autoriza tal esperança.

Jesualdo Macena Menezes Economista16/04/2015 5:10 Responder

O LEGALISMO tende a manter aqueles que o defendem atrelados à letra ou ideia da lei (com inúmeras lacunas), sem abrir margem para outras interpretações, manifestando-se na base do "dura lex sed lex" (a lei é dura mas é lei), cabendo enfatizar que ela assim se impõe somente para os leigos. Os oportunistas, dela tiram proveito, aproveitando-se das lacunas existentes. E o pior: Se, para um magistrado legalista, não for possível ou conveniente aplicar a lei de forma cega, ele buscará amparo na JURISPRUDÊNCIA, não rara PETRIFICADA E ARCAICA. Assim sendo, a sociedade torna-se refém do judiciário (no meu entender, s.m.j., ela já está nesta condição).

Jesualdo Macena Menezes Economista16/04/2015 5:30 Responder

A MILITÂNCIA POLÍTICA dispensa comentários, caso venha a ser orquestrada por qualquer magistrado, no âmbito de qualquer tribunal. Tecer comentários sobre essa possibilidade equivale a subestimar a capacidade de percepção e discernimento dos leitores e comentaristas. No entanto, ingredientes dessa natureza já foram utilizados em ocasiões pretéritas, de forma sutil ou evidente (pedidos extemporâneos, protelatórios ou escusos de vistas de autos processuais, dentre outros artifícios). Por isso, o LEGALISTA ou MILITANTE POLÍTICO que se aventura adentrar, obcecadamente, a esfera do judiciário, deve ser visto como um indivíduo potencialmente suspeito e perigoso, INAPTO para a satisfação dos interesses válidos daqueles que buscam o Poder Judicante para saciarem sua sede por justiça..

Jesualdo Macena Menezes Economista16/04/2015 5:47 Responder

Leiam a matéria e observem que a etapa seguinte refere-se à SABATINA do candidato a ministro perante o SENADO. O vocábulo sugere uma avaliação da capacidade cognitiva, no campo jurídico, do futuro magistrado, através de questionamentos que forem a ele apresentados (é a averiguação do chamado NOTÓRIO SABER JURÍDICO0). As demais exigências constitucionais restringem-se à REPUTAÇÃO ILIBADA (ou IMACULADA) e à idade. Pois bem, senhores, a única coisa que vejo como requisito satisfeito é justamente o da idade. Os demais encaixam-se na esfera da subjetividade ou no campo especulativo.

Jesualdo Macena Menezes Economista16/04/2015 6:06 Responder

Títulos, que podem ser obtidos pela via oblíqua ou "maquiados", NÃO justificam o NOTÓRIO SABER . A SABATINA também não, pois, salvo prova em contrário, o SENADO jamais reprovou qualquer indicação, constituindo, tal etapa, mera formalidade. A aprovação é líquida e certa (apesar do escrutínio secreto). Alguns SENADORES já demonstraram simpatia e um Ministro do STF demonstrou calorosa receptividade ao tecer elogios de singular prestígio ao nomeado (fato veiculado na internet).

Jesualdo Macena Menezes Economista16/04/2015 6:55 Responder

Observem que, mesmo antes de qualquer providência formal, cria-se um clima, de certo modo, amplamente favorável ao futuro magistrado. Assim, nada de errado vai ocorrer no que tange à sua aprovação. Isto é extremamente pernicioso e, no meu modesto entendimento, INVALIDA, ETICAMENTE,, todo o processo de SABATINA ou, no mínimo, abre-se espaço para a suspeição que se traduz na possibilidade de direcionamento ou tendenciosidade. Portanto, é necessário reiterar que o NOTÓRIO SABER JURÍDICO só pode ser averiguado, com isenção, mediante CONCURSO PÚBLICO (afinal de contas, não é possível provar que ele - o nomeado - é o indivíduo mais habilitado se comparado com tantos outros juristas). Então, porquê a nomeação recaiu justamente sobre ele?? A leitura do texto, aliada à comparação com o atual contexto político, demonstra que o procedimento merece ser alterado. E observem, também, com acuidade critica, as palavras generosas proferidas pelo presidente do STF em prol do futuro ministro.

Jesualdo Macena Menezes Economista 16/04/2015 7:08

Antes de finalizar, registro meu agradecimento ao Auditor-Fiscal José Francisco Filho, pelo seu impecável comentário.

Jesualdo Macena Menezes Economista16/04/2015 7:45 Responder

Considerando a resistência que se estabelece contra tal propositura (concurso público) nada impede que invoquemos outros meios capazes de questionar (apesar do meu repúdio) o NOTÓRIO SABER JURÍDICO. Sendo assim, quais os títulos e trabalhos que a ele (já ministro, com certeza) podem ser atribuídos??. Também, pertinentes se fazem as indagações sobre o ostracismo jurídico e político do nomeado (talvez o seu suposto brilhantismo esteja restrito à sua manifestação pró Dilma, em 2010) Quais foram os livros de autoria desse senhor e qual a receptividade de suas publicações?? De quantos debates participou?? Quais são as suas projeções nacionais e internacionais de fato SIGNIFICANTES e CONTRIBUTIVAS??

Jesualdo Macena Menezes Economista16/04/2015 8:05 Responder

Por fim, julgo conveniente afirmar que AUTONOMIA e INDEPENDÊNCIA, inseridas em um contexto de governabilidade extravagante, constituem posturas que dificilmente serão exercidas pelo nomeado perante o poder que o nomeou. Considerando a atual nomeação e as demais que este governo fará, percebe-se, facilmente, o desequilíbrio de forças que se estabelecerá. E não será a "PEC DA BENGALA", caso aprovada no âmbito legislativo, capaz de resolver o problema. Servirá tão somente como paliativo do atual momento político.

Jesualdo Macena Menezes Economista16/04/2015 8:14 Responder

Não poderia deixar de registrar que a NOTA presidencial dirigida à imprensa mostra-se lacônica e pode ser interpretada como uma afronta à sociedade em virtude do baixíssimo índice de aprovação moral atribuído pela população a esse (des)governo. Que o digam os movimentos sociais pró impedimento e as pesquisas de opinião.

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