Dilma aprimora proposta de aposentadoria, afirma Gabas

Com a Medida Provisória, publicada nesta quinta-feira (18), a presidenta Dilma assegurou a manutenção da regra 85/95 e, ao mesmo tempo, introduziu a regra da progressividade ao regime de aposentadoria

Fonte: Portal Planalto

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Com a edição da Medida Provisória (MP) 676, publicada nesta quinta-feira (18), a presidenta Dilma Rousseff assegurou a manutenção da regra 85/95 aprovada pelo Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, introduziu a regra da progressividade ao regime de aposentadoria da Previdência Social, disse o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista exclusiva ao Blog do Planalto, nesta quinta-feira (18).

De acordo com o ministro Carlos Gabas, a decisão da presidenta tem como objetivo garantir a sustentabilidade da Previdência, alinhando o regime de aposentadoria à evolução demográfica do Brasil. Em 2000, a população com 60 anos ou mais era de 14,2 milhões, com uma relação de 11,5 trabalhadores ativos por idoso; em 2020 serão 29,3 milhões , com uma relação de 7,4. Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.

“[A nova medida] é boa para o trabalhador. O que a presidenta fez, preocupada com a sustentabilidade e com a manutenção da Previdência, com o direito do trabalhador de ter acesso aos seus benefícios no longo prazo, [ foi] evoluir a proposta [do Congresso] e agregou a ela esse caráter de progressividade. Ou seja, a soma de idade mais tempo de contribuição vai aumentando lá na frente, devagarinho, para garantir a adequação à nova realidade demográfica brasileira”, explicou Gabas.

A regra aprovada pelo Congresso não iria afetar o sistema previdenciário de imediato, mas no longo prazo, inclusive após o mandato da presidenta Dilma Rousseff. Para Gabas, a atitude da presidenta mostra que ela não está preocupada com uma questão apenas de governo, mas de Estado.

Expectativa de vida continuará crescendo

A expectativa de vida no País vem tendo um crescimento acentuado nos últimos anos. Em função disso, o brasileiro, que está vivendo mais, precisa ter garantia de que a Previdência suportará pagar os benefícios por esse tempo adicional. “Para [isso],precisamos evoluir a regra, adequar à nova realidade”, afirmou o ministro.

O Congresso havia aprovado o Projeto de Lei de Conversão (PL) 4/2015 assegurando a regra de 85 pontos (idade + tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade + tempo de contribuição para homens), com o objetivo de afastar o efeito do fator previdenciário sobre a aposentadoria, mas fazia isso de maneira fixa.

Ao vetar o PL e editar a MP 676, que já está valendo, a presidenta garantiu a regra 85/95, mantendo o afastamento do efeito do fator. Mas agregou a isso a progressividade que garante a sustentabilidade da previdência social.

“Em suma, a presidenta Dilma acolheu, concorda com o 85/95, porém, para que ele garanta sustentabilidade, precisa ser progressivo. Precisa evoluir, assim como está evoluindo a expectativa de sobrevida. A qualidade de vida continua melhorando, o brasileiro está vivendo mais, o que faz com que o aposentado fique mais tempo recebendo aposentadoria. Outros países já passaram por esse desafio, agora o Brasil passa por isso”, esclareceu.

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