DF pode retomar compra de equipamentos para UTIs

Ao justificar a decisão, ministro alertou sobre sofrimento dos pacientes necessitados que poderiam não estar vivos até o desate do mandado de segurança

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminar que havia paralisado os procedimentos para a compra de ventiladores pulmonares destinados a equipar os hospitais públicos do Distrito Federal. Segundo a Secretaria de Saúde do DF, os novos equipamentos permitirão que sejam criados, de imediato, mais 67 leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).


A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Em atendimento a pedido formulado pelo DF, ele suspendeu liminar concedida em mandado de segurança. Na origem, a ação foi ajuizada pela empresa Dixtal Biomédica Indústria e Comércio Ltda., na Justiça local, contra a licitação para compra dos equipamentos. “Os pacientes necessitados dos cuidados proporcionados por essas máquinas poderão não estar vivos até o desate do mandado de segurança, ou, quando menos, até que isso ocorra, sofrerão enquanto outros aparelhos não forem adquiridos”, afirmou o ministro ao justificar a decisão.


A Dixtal Biomédica, que aluga ventiladores pulmonares para a rede hospitalar pública do DF, entrou na Justiça, alegando que a licitação dos novos equipamentos, realizada na modalidade pregão eletrônico, era dirigida para favorecer o fornecedor de um modelo específico. O juiz de primeira instância, em liminar, determinou a paralisação do procedimento. Os procuradores do DF questionaram a medida no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mas não conseguiram suspendê-la.


De acordo com o juiz, “as exigências do edital impedem que todas as empresas fornecedoras de ventiladores pulmonares participem do certame, visto que as características do objeto a ser contratado o limitam a um único ventilador pulmonar”. Para ele, essas exigências feitas pela administração pública restringiram o caráter competitivo do pregão.


No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, os procuradores do DF anexaram um documento no qual os chefes de todas as UTIs dos hospitais públicos apontam impropriedades técnicas dos ventiladores pulmonares oferecidos pela Dixtal. Segundo a Secretaria de Saúde, a locação dos aparelhos da Dixtal – feita inicialmente pelo prazo de três meses – vem sendo prorrogada de forma indevida, há vários anos, sempre por meio de contratos emergenciais.


O DF contestou a alegação de favorecimento na licitação, afirmando que, mesmo com as especificações técnicas fixadas no edital, houve sete empresas participantes do pregão, com sete diferentes tipos de ventiladores. “As exigências técnicas são as estritamente necessárias para atender os pacientes em estado grave”, afirmou.


De acordo com a Secretaria de Saúde, o número de pacientes na lista de espera para UTIs na rede hospitalar do DF oscila permanentemente entre 40 e 50. Com os novos ventiladores pulmonares, poderão ser montados 67 novos leitos.


Ao decidir pela suspensão da liminar, autorizando o prosseguimento da compra, o presidente do STJ levou em conta também o risco de que a verba orçamentária destinada à compra dos ventiladores se perdesse no final do ano, por falta de uso. Segundo o DF, “a rubrica orçamentária não utilizada neste ano não é automaticamente reaberta no ano seguinte”. Assim, os pacientes teriam de esperar mais tempo pelos novos leitos de UTI.

 

SS 2408

 

Palavras-chave: Mandado de Segurança; Aparelhos; Necessidade; UTIs

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