DF deve disponibilizar atendimento individualizado a aluno com autismo severo
Cabe recurso da sentença.
O Distrito Federal terá que disponibilizar atendimento individualizado com o auxílio de monitor e/ou educador exclusivo para aluno que sofre de autismo severo nível 3. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Constam nos autos que o aluno, que sofre de autismo severo nível 3, está matriculado no Ensino Fundamental em uma turma especial voltada a alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento. O autor sustenta que, embora a turma seja reduzida, não há monitores exclusivos para os alunos. Ele argumenta ainda que os profissionais entendem que o aluno necessita de atenção individualizada, sob pena de prejuízo ao seu direito à inclusão e ao pleno desenvolvimento. O autor pede para que o Distrito Federal disponibilize um monitor e um educador exclusivo.
Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que há ausência de direito do autor a monitor exclusivo. Além disso, segundo o réu, o deferimento do pedido acarretará prejuízos aos demais estudantes ante a ausência de profissionais na área.
Ao analisar o pedido, o magistrado lembrou que a situação do autor é diferenciada, uma vez que se trata de uma pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nível severo. Além disso, de acordo com o julgador, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prevê o direito a acompanhante especializado em caso de comprovada necessidade.
“No caso em análise, não há quaisquer dúvidas de que o autor necessita de monitor exclusivo para que possa ter acesso pleno à educação”, destacou o juiz. Segundo o magistrado, com base nos documentos juntados aos autos, “é possível concluir que o autor necessita de monitor exclusivo durante todo o período escolar”.
Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a disponibilizar atendimento individualizado com o auxílio de monitor e/ou educador exclusivo.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0702482-53.2020.8.07.0018