Detran pode deixar de emitir licenciamento para carros com multa não paga

Fonte: TJDFT

Comentários: (1)




De acordo com decisão, somente haveria ilegalidade por parte do Detran se não houvesse notificação prévia dos proprietários de veículos ou se essa notificação fosse irregular.

Uma decisão da 4ª Turma Cível do TJDFT garante que o Detran pode deixar de emitir certificados de licenciamento de veículos com multas pendentes de pagamento. O recurso foi interposto por três proprietários de automóveis nessa condição. O julgamento foi unânime, na sessão ordinária desta 2ª feira, 15/8.

No Mandado de Segurança argumentou-se a violação ao direito líquido e certo à obtenção do certificado. Os autores argüiram também a inconstitucionalidade do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro, que condiciona a entrega do documento à quitação de ?débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito?.

Para os Desembargadores, não há direito líquido e certo que justifique a exigência do certificado nessas condições. Tampouco é possível falar-se em inconstitucionalidade da norma. O conteúdo do artigo apenas disciplina a atuação da Administração Pública: ?O condicionamento ao pagamento de tributos e multas não é ilegal e nem inconstitucional, uma vez que se mostra lícita a conduta da Administração de exigir o preenchimento de certos requisitos para a liberação do certificado?, explicaram.

De acordo com a 4ª Turma, somente haveria ilegalidade por parte do Detran se não houvesse notificação dos proprietários de veículos ou se essa notificação fosse irregular. Não foi o caso. Houve notificação legal dos três autores e, além disso, oportunidade para apresentação de recurso administrativo.

Segundo a Turma, não existe violação a direitos e garantias fundamentais, cujo exercício é limitado: ?A Constituição não garante o exercício livre e arbitrário desses direitos. Direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, pois devem harmonizar-se com o interesse público?, esclareceram.

Conforme informações do processo, os três veículos possuíam mais de uma multa pendente de pagamento. Um deles tinha 70 infrações. A maioria das notificações foi por velocidade superior ao limite da via.

Nº do processo: 20030111185380

Autor: (AP)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/detran-pode-deixar-de-emitir-licenciamento-para-carros-com-multa-nao-paga

1 Comentários

jose erasmo sampaio aposentado17/08/2005 14:07 Responder

Agora os orgãos de trânsito vão "deitar e rolar", pois tem a segurança de que o valor de multas aplicadas serão recolhidas aos cofres da organização. No Estado de SP (e Municipios)os recursos são devolvidos com carimbo de indeferimento e com toda a certeza com a sanção paralela de não poder licenciar o veículo, ficamos entregues sem defesa para a "industria das multas".

Conheça os produtos da Jurid