Detran paga indenização por atraso em renovação de CNH

Detran - RJ foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil a Fernanda Figueiredo Raposo devido a demora e transtornos causados pelo processo de renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação.

Fonte: TJRJ

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O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran - RJ) foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil a Fernanda Figueiredo Raposo devido a demora e transtornos causados pelo processo de renovação da sua Carteira Nacional de Habilitação.

A autora conta que pagou o valor relativo ao DUDA, mas o processo de renovação não teve prosseguimento normal porque o seu prontuário não constava no Detran e, mesmo após a instauração de procedimento administrativo, seus documentos não foram encontrados.

A decisão é dos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. "O ressarcimento de cunho extrapatrimonial deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar o sofrimento impingido, desestimulando a reincidência, sem, contudo, levar ao enriquecimento sem causa, considerando-se a condição econômica das partes, a eqüidade e a proporcionalidade", destacou o relator do processo, desembargador Antonio Carlos Esteves Torres.

Processo nº 2009.001.03945

Palavras-chave: detran

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