Detran-DF é condenado a indenizar motociclista por demora na disponibilização de documento

Ele receberá R$ 2.500,00 a título de danos morais.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF foi condenado a indenizar o proprietário de uma motocicleta pela demora na disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.


Narra o autor que, no dia 26/5/2021, adquiriu uma motocicleta em Brasília/DF e, depois de concluída a operação de venda e compra, enviou a motocicleta para São Paulo, seu Estado de origem. Ele relata que  não conseguiu finalizar o procedimento de transferência do veículo junto ao Detran de São Paulo, pois, apesar do vendedor ter quitado e já providenciado a baixa de gravame, o Detran do Distrito Federal ainda não havia providenciado a respectiva baixa do documento, o que impediu a emissão do CRLV em seu nome por meio físico ou digital.


Na análise dos autos, a juíza destacou que, no caso dos autos, está configurada a responsabilidade civil do Detran/DF, uma vez que houve falha na prestação dos serviços, consistente na impossibilidade de emissão do documento e no impedimento de o autor finalizar a transferência do bem para o Estado de São Paulo. “Houve, portanto, prejuízo para a utilização do veículo, a despeito das diversas tentativas de contato com o réu noticiadas nos autos”, afirmou a juíza.


A julgadora entendeu que a conduta do Detran/DF está configurada pela demora na baixa do gravame de alienação fiduciária e na não disponibilização do documento CRLVe ao autor. Para a magistrada, “o nexo causal se extrai do fato de que os danos decorreram diretamente das falhas nos sistemas do réu”.


Sendo assim, condenou o Detran/DF ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos morais.


Cabe recurso.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0708735-65.2021.8.07.0004

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Demora Disponibilização Documento

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