Determinado fornecimento gratuito de Viagra à portadora de hipertensão pulmonar

Paciente carente deve receber gratuitamente o medicamento Sildenasil 25 mg (Viagra), decidiu a 3ª Câmara Cível do TJRS.

Fonte: TJRS

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Paciente carente deve receber gratuitamente o medicamento Sildenasil 25 mg (Viagra), decidiu a 3ª Câmara Cível do TJRS. Ela é portadora de hipertensão arterial pulmonar severa e corpulmonale grave, com hipoximeia e dispnéia constantes. Os magistrados confirmaram a obrigação do Estado do Rio Grande do Sul em fornecer a medicação, que foi indicada por profissional de medicina. Para o Colegiado, é dever constitucional dos entes da Federação o fornecimento gratuito de tratamento médico aos necessitados.

O relator do apelo do ente público, Juiz-Convocado ao TJ Pedro Luiz Pozza, destacou ser irrelevante o fato de o medicamento ser registrado na ANVISA para tratamento diverso da enfermidade da autora. O Viagra destina-se a portadores de disfunção erétil (dificuldade de ereção masculina). Segundo o magistrado, a prescrição médica atesta a imprescindibilidade na utilização do produto para a enfermidade da demandante. Perito judicial concluiu que o uso do remédio melhorou a capacidade física de portador da doença, diminuindo a pressão da artéria pulmonar.

Para o Juiz Pozza, entretanto, não importa o fato do Viagra não se encontrar na lista de medicamentos essenciais ou excepcionais. Salientou que lei estadual reguladora do tema considera medicamentos excepcionais aqueles que devem ser usados com freqüência e de forma permanente, sendo indispensáveis à vida do paciente. Ressaltou que a norma legal não menciona a necessidade de regulação por portarias de quais medicamentos serão, ou não considerados excepcionais ou essenciais.

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Nelson Antonio Monteiro Pacheco e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.

Proc. 70021434170

Palavras-chave: medicamento

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