Determinada soltura de bancário

As informações trazidas ao habeas corpus não se conformam com a de quem, em liberdade, pudesse vir a se evadir ou interferir indevidamente na produção da prova

Fonte: TJRS

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O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou liminarmente a soltura de bancário do Banrisul que teria participado de crime junto à agência localizada em um Shopping de Canoas, em março deste ano.


Na análise do magistrado, o bancário tem família e residência fixa. E faz 30 anos que é funcionário do Banrisul, instituição bancária vitimada pelo furto ou pelo roubo, na qual exerce a função de supervisão. Considerou ainda o Desembargador Marcelo não haver registro de antecedente criminal algum, mesmo com 50 anos de idade.


Esclareceu o julgador que a situação do bancário é diferente dos outros dois que tiveram suas prisões decretadas. Apontou que as informações trazidas ao habeas corpus não se conformam com a de quem, em liberdade, pudesse vir a se evadir ou interferir indevidamente na produção da prova. Afirmou ainda que nem é possível, quando se atente para os seus antecedentes e ação sem violência ou ameaça à pessoa que lhe é atribuída, cogitar que a sua liberdade pudesse colocar em risco a ordem pública e/ou econômica.

Palavras-chave: Bancário; Habeas corpus; Inocente; Roubo; Investigação

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