Detentor de marca registrada pode ser obrigado a comprovar seu uso

O PLS 194/10 ainda irá a decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Fonte: Agência Senado

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Os detentores de marcas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) poderão ser obrigados a demonstrar seu uso, conforme projeto aprovado nesta terça-feira (17) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PLS 194/10 ainda irá a decisão terminativa* na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


Substitutivo apresentado pela senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) e aprovado pela CAE fixa dois momentos em que se deverá fazer essa comprovação de uso da marca: dois anos após a concessão do certificado de registro e no último ano da vigência do prazo decenal, em caso de pedido de prorrogação.


Na justificação do projeto, Raupp disse que o INPI tem em seus arquivos marcas que nunca foram e provavelmente jamais serão utilizadas. O fato, em sua avaliação, prejudica outros empreendedores eventualmente interessados em usá-las.


 

 

Palavras-chave: Marca registrada; Patente; Uso; Comprovação; Obrigação

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