Detento vítima de agressão em presídio recebe indenização

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Caçador que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à Vilson Ribeiro.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Caçador que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à Vilson Ribeiro.

Segundo os autos, Vilson estava recolhido no Presídio Masculino quando sofreu agressões físicas e morais de outros detentos, tendo sido ferido com socos e pontapés.

Condenado em 1º Grau, o Município apelou ao TJ.

Sustentou que não é sua a responsabilidade pelo ocorrido, por se tratar de ato omissivo do Estado.

?A pessoa detida para simples averiguação, presa em virtude de sentença condenatória ou preventivamente no curso do processo criminal (...) não é destituída do seu direito inalienável à integridade física ou moral, cuja preservação e tutela cabem às autoridades policiais?, afirmou o relator do processo, desembargador Orli Rodrigues.

Apelação Cível nº 2008.013180-4

Palavras-chave: indenização

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