Detenta ganha direito a prisão domiciliar para cuidar dos filhos

Crianças apresentam comportamento agressivo e costumam queixar-se do abandono da mãe

Fonte: TJSC

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O juiz João Marcos Buch, titular da Vara de Execuções Penais de Joinville, determinou que uma detenta cumpra o restante de sua pena em casa, para que possa cuidar dos filhos - três crianças de sete, seis e três anos de idade. A prisão domiciliar foi autorizada na última semana, após provas apresentadas pelo assistente social do Juízo e de estudo social realizado pelo Conselho Tutelar do município de Araquari.


O estudo destaca que as crianças apresentam comportamento agressivo, costumam queixar-se do abandono da mãe, e que os irmãos mais velhos teriam sofrido abuso sexual pelo avô, que foi detido. O documento destaca ainda o histórico familiar da reeducanda, que sofreu violência sexual pelo pai, teve o irmão assassinado e foi presa, juntamente com o marido, após envolver-se com o tráfico de drogas.


Buch afirma que o cumprimento da reprimenda em domicílio “é o melhor caminho”, e diz que a decisão “nada mais é do que admitir e reafirmar, sempre, que a pessoa do condenado jamais perderá sua condição humana, e por este motivo será sempre merecedora de irrestrito respeito a seus direitos e garantias fundamentais” (com informações da Assessoria de Imprensa da AMC).

Palavras-chave: Detenta Direito Prisão Domiciliar Cuidado Filhos

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1 Comentários

demerassis@hotmail.com pessoa19/04/2013 10:46 Responder

Lúcia, achei interessante, estávamos conversando sobre isso ontem. Sds. Demerval

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