Desfecho do mensalão pode levar até 2 anos
Fase atual é de análise, julgamento dos chamados embargos de declaração deve começar no segundo semestre de 2014
O ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, estima que o julgamento do mensalão vá demorar ainda de um a dois anos para ser concluído. Só então serão executadas as penas. Até lá, os réus devem permanecer em liberdade, inclusive os quatro deputados que hoje exercem mandato.
O STF concluiu em dezembro o julgamento do mensalão condenando 25 dos réus. A fase atual é de análise da primeira leva de recursos. No ano que vem, Toffoli comandará o processo eleitoral ao assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Em entrevista ao "Poder e Política", programa da Folha e do UOL, Toffoli calcula que o julgamento dos chamados embargos de declaração (recursos que contestam possíveis inconsistências na sentença) deve começar no segundo semestre e se estender até a metade do ano que vem.
Depois será a vez dos embargos infringentes, caso seja admitida a sua análise (há quem defenda que eles são inconstitucionais). Esse tipo de recurso, que pede um novo julgamento, ocorre no caso de réus que tiveram pelo menos quatro votos a seu favor, dos onze possíveis.
Ex-advogado do PT e ex-assessor de José Dirceu na Casa Civil --um dos condenados no mensalão--, Toffoli nega ter recebido pressão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que o indicou ao Supremo em 2009.
Sobre se sentir impedido pela ligação anterior com o PT, ele afirma que fez uma análise solitária e concluiu que poderia e deveria participar do julgamento.
Toffoli condenou o petista José Genoino e disse que teria sido cômodo se declarar suspeito. "Mas eu estava ali diante do destino: que juiz eu queria ser a partir dali? Optei por enfrentar".
"Não há provas contra José Dirceu", declarou, repetindo o argumento que usou para absolver o ex-chefe.
Ele diz enxergar vários defeitos na atual legislação. E afirma que o STF errou em 2006 ao declarar inconstitucional a lei que reduzia o acesso de partidos com fraco desempenho nas urnas ao dinheiro público e à propaganda eleitoral. Como o STF mudou sua composição, acha que a mesma regra pode voltar como lei e talvez ser considerada legal.
tecio analista11/06/2013 21:01
O STF só tá cumprindo o que estar inserto na CFB/88, verbis: Capítulo I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; [...] XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; [...] XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; [...] LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; E assim sendo, é o verdeiro cumpridor da CFB/88, o seu dever !!!